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Reforçar a cooperação com os países terceiros no ensino superior

A estratégia da União Europeia (UE) em matéria de cooperação com os países terceiros no domínio do ensino identifica dois objetivos principais: a formação de recursos humanos de elevada qualidade nos países parceiros e na União e a promoção da UE enquanto centro de excelência a nível mundial no domínio dos estudos, da formação, bem como da investigação científica e tecnológica.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 18 de julho de 2001, relativa ao reforço da cooperação com os países terceiros em matéria de ensino superior [COM(2001) 385 final –Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

No âmbito do desenvolvimento do ensino superior, e em resposta à procura sempre crescente de um ensino internacional e de mobilidade de estudantes, a Comissão apela a um esforço suplementar a nível europeu para reforçar a cooperação com os países terceiros.

De acordo com esta nova perspetiva, a União Europeia (UE) deverá:

  • garantir que as suas atividades de ensino contemplem a dimensão internacional de forma mais sistemática;
  • dar maior visibilidade à sua ação neste domínio a fim de atrair os estudantes de países terceiros.

Neste contexto, a comunicação da Comissão propõe uma estratégia global e identifica princípios concretos de intervenção.

Formas de intervenção propostas

A Comissão pretende tirar partido da experiência adquirida com os programas aplicados na UE, designadamente o programa Erasmus. Insiste também para que os acordos concluídos com países não membros da UE em matéria de educação sejam diferenciados em função dos países, ou mesmo das regiões.

A comunicação prevê uma cooperação baseada em redes e parcerias multilaterais que associem países com um sistema de ensino superior de nível comparável ao ministrado nos estabelecimentos de ensino europeus, por forma a que as universidades interessadas possam chegar a acordo sobre:

  • as modalidades de intercâmbio de estudantes e professores. O desenvolvimento do ensino à distância e a generalização das tecnologias da informação deverão igualmente contribuir para o reforço das parcerias internacionais;
  • o conteúdo teórico dos cursos a ministrar aos estudantes que beneficiam de intercâmbios;
  • os mecanismos de reconhecimento dos trabalhos efetuados pelas universidades de origem e de acolhimento, com base no modelo do Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS) (DEENFR), que representa atualmente a norma europeia em matéria de ensino superior;
  • as disposições relativas à assistência aos estudantes durante o período de estudos no estrangeiro. A Comissão propõe aumentar o número de bolsas de longa duração concedidas aos estudantes de países terceiros.

São de evitar:

  • intercâmbios fora das parcerias entre instituições universitárias que limitem as vantagens para os estabelecimentos e a partilha da experiência adquirida;
  • intercâmbios que não impliquem o regresso ao país de origem, sendo portanto suscetíveis de provocar uma «fuga de cérebros».

Para que a cooperação com os países terceiros seja realmente eficaz, não basta apenas os intercâmbios de estudantes. Estes devem ser acompanhados de intercâmbios de docentes, bem como da aplicação de programas comuns e de mecanismos de reconhecimento do ensino frequentado no estrangeiro.

A Comissão propõe lançar, em colaboração com os Estados-Membros, uma operação comum destinada a promover a UE enquanto centro de excelência em matéria de aprendizagem no mundo. Neste sentido, a Comissão sugere também o reforço dos estudos europeus no mundo, alargando a rede dos centros de estudos sobre a União Europeia e as cátedras Jean Monnet (posições de ensino especializadas no estudo da integração europeia) ao mundo inteiro.

A Comissão lança também a ideia de incitar as instituições universitárias a organizar «pacotes» de ensino genuinamente europeu, criando, por exemplo, cursos comuns que permitam aos estudantes de outros continentes e da Europa efetuar mais de um ano académico de estudos em vários Estados-Membros. Esses cursos poderiam eventualmente culminar em diplomas comuns.

A Comissão anuncia uma ação concreta no imediato, no âmbito do programa Alfa, com vista a estabelecer um programa-piloto de bolsas destinadas aos professores e estudantes do nível da pós-graduação originários da América Latina.

Contexto

Os Estados-Membros desenvolveram progressivamente uma sólida tradição de cooperação bilateral com os países terceiros em matéria de educação. Por sua vez, a UE lançou também uma série de iniciativas com os países terceiros, como os programas de cooperação com os Estados Unidos e o Canadá, ou ainda os programas Tempus (DE) (EN) (FR), Alfa e Erasmus Mundus.

Última modificação: 09.11.2011

Veja também

  • Cooperação internacional em matéria de educação e formação (DE) (EN) (FR)
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