Preparação das administrações públicas
O presente documento de trabalho da Comissão Europeia fornece a cada país informações comparáveis sobre o estado de adiantamento dos planos de transição nacionais.
ACTO
Documento de trabalho da Comissão, de 16 de Dezembro de 1997: preparativos das administrações públicas para a passagem ao euro [SEC(97) 2384 final - Não publicado no Jornal Oficial].
SÍNTESE
No que diz respeito às modalidades concretas da passagem ao euro das administrações nacionais, o cenário adoptado no Conselho Europeu de Madrid prevê que:
"A generalização do uso do euro em operações do sector público verificar-se-á o mais tardar na altura em que as moedas e notas de banco europeias forem completamente introduzidas. Os prazos respectivos serão estabelecidos na legislação comunitária, deixando-se eventualmente alguma margem de liberdade aos Estados-Membros".
Em virtude das diferenças estruturais, muitas vezes significativas, entre os sistemas constitucionais e jurídicos dos Estados-Membros, a Comissão evitou propor medidas de transição harmonizadas para as administrações públicas, para além das regras contidas nos dois regulamentos que constituem o enquadramento jurídico do euro.
Neste enquadramento, as administrações nacionais podem proporcionar a opção de utilização da unidade monetária "euro" aos agentes económicos privados em todos os seus fluxos financeiros e comunicações com o Estado. Nos países em que estas opções forem adoptadas, existe normalmente uma disposição legislativa que estabelece que uma empresa que tenha escolhido a utilização do euro antes do final do período de transição não poderá voltar a apresentar a unidade monetária nacional.
Os resultados mais importantes dos preparativos para a passagem ao euro são os seguintes:
- Dez Estados-Membros publicaram um plano nacional de transição ou, num caso, um projecto de lei de transição global para a moeda única.
- A maioria dos Estados-Membros pretende, a partir de Janeiro de 1999, conceder às empresas e, em muitos casos, aos particulares a opção de, pelo menos parcialmente, comunicar e realizar prestações financeiras com as administrações públicas, quer na unidade monetária nacional, quer em "euros".
- O leque destas "opções euro" varia de um Estado-Membro para outro. As mesmas abrangem, nomeadamente, domínios como o da apresentação de contas, criação de empresas com capital em unidade euro ou a conversão do capital de uma empresa existente para a unidade euro ou, ainda, a apresentação de declarações e a realização de pagamentos para efeitos fiscais e segurança social.
- Os Estados-Membros que participarem, em 1999, tencionam continuar a utilizar internamente a unidade monetária nacional (orçamento e contabilidade pública) até ao final do período de transição, isto é, em Dezembro de 2001. Porém, regista-se uma tendência para uma publicação paralela na unidade euro dos mais importantes dados das finanças públicas.
- Tendo em conta a estrutura administrativa de cada Estado-Membro, a coordenação com as autoridades regionais e locais tornou-se um dos aspectos essenciais dos preparativos nacionais para a transição.
O documento inclui igualmente uma série de fichas técnicas, para cada país, oferecendo uma panorâmica dos preparativos das administrações públicas.



