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Preparação das administrações públicas

O presente documento de trabalho da Comissão Europeia fornece a cada país informações comparáveis sobre o estado de adiantamento dos planos de transição nacionais.

ACTO

Documento de trabalho da Comissão, de 16 de Dezembro de 1997: preparativos das administrações públicas para a passagem ao euro [SEC(97) 2384 final - Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

No que diz respeito às modalidades concretas da passagem ao euro das administrações nacionais, o cenário adoptado no Conselho Europeu de Madrid prevê que:

"A generalização do uso do euro em operações do sector público verificar-se-á o mais tardar na altura em que as moedas e notas de banco europeias forem completamente introduzidas. Os prazos respectivos serão estabelecidos na legislação comunitária, deixando-se eventualmente alguma margem de liberdade aos Estados-Membros".

Em virtude das diferenças estruturais, muitas vezes significativas, entre os sistemas constitucionais e jurídicos dos Estados-Membros, a Comissão evitou propor medidas de transição harmonizadas para as administrações públicas, para além das regras contidas nos dois regulamentos que constituem o enquadramento jurídico do euro.

Neste enquadramento, as administrações nacionais podem proporcionar a opção de utilização da unidade monetária "euro" aos agentes económicos privados em todos os seus fluxos financeiros e comunicações com o Estado. Nos países em que estas opções forem adoptadas, existe normalmente uma disposição legislativa que estabelece que uma empresa que tenha escolhido a utilização do euro antes do final do período de transição não poderá voltar a apresentar a unidade monetária nacional.

Os resultados mais importantes dos preparativos para a passagem ao euro são os seguintes:

  • Dez Estados-Membros publicaram um plano nacional de transição ou, num caso, um projecto de lei de transição global para a moeda única.
  • A maioria dos Estados-Membros pretende, a partir de Janeiro de 1999, conceder às empresas e, em muitos casos, aos particulares a opção de, pelo menos parcialmente, comunicar e realizar prestações financeiras com as administrações públicas, quer na unidade monetária nacional, quer em "euros".
  • O leque destas "opções euro" varia de um Estado-Membro para outro. As mesmas abrangem, nomeadamente, domínios como o da apresentação de contas, criação de empresas com capital em unidade euro ou a conversão do capital de uma empresa existente para a unidade euro ou, ainda, a apresentação de declarações e a realização de pagamentos para efeitos fiscais e segurança social.
  • Os Estados-Membros que participarem, em 1999, tencionam continuar a utilizar internamente a unidade monetária nacional (orçamento e contabilidade pública) até ao final do período de transição, isto é, em Dezembro de 2001. Porém, regista-se uma tendência para uma publicação paralela na unidade euro dos mais importantes dados das finanças públicas.
  • Tendo em conta a estrutura administrativa de cada Estado-Membro, a coordenação com as autoridades regionais e locais tornou-se um dos aspectos essenciais dos preparativos nacionais para a transição.

O documento inclui igualmente uma série de fichas técnicas, para cada país, oferecendo uma panorâmica dos preparativos das administrações públicas.

Última modificação: 23.06.2006
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