Aspectos práticos da introdução do euro: actualização (1998)
A Comissão faz um balanço dos preparativos práticos a nível nacional e europeu, tanto no sector público como no sector privado, para a introdução do euro.
ACTO
Comunicação da Comissão, de 11 de Fevereiro de 1998: "Aspectos práticos da introdução do euro: actualização" [COM(98) 61 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
Após a comunicação da Comissão de 1 de Outubro de 1997 [COM(97) 491 final - Não publicada no Jornal Oficial], que apresentava o inventário dos preparativos práticos a efectuar para a introdução do euro, a presente comunicação faz um balanço dos progressos efectuados.
Administrações nacionais. Os preparativos das administrações nacionais prosseguem a um ritmo acelerado. Actualmente, onze Estados-Membros divulgaram planos nacionais de transição (Bélgica, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países-Baixos, Áustria, Finlândia, França, Portugal e Espanha) ou adoptaram um projecto de lei global de transição (Alemanha).
Por outro lado, todos os Estados-Membros manifestaram a sua intenção de redenominar os títulos de dívida negociáveis da administração central, quer a partir do arranque da terceira fase, quer no momento da sua entrada na UEM, se esta se verificar posteriormente.
Comunicação. Em matéria de comunicação, a principal prioridade consiste em intensificar as acções orientadas para o grande público, as pequenas e médias empresas, as administrações locais, os funcionários (nacionais e europeus) e os países terceiros. Deverá ser prestada especial atenção às pessoas idosas, aos deficientes e a outros grupos vulneráveis.
Vários Estados-Membros conceberam e procederam a amplas campanhas de informação, em estreita colaboração com a Comissão e o Parlamento Europeu.
Questões de transição. No que diz respeito às instituições comunitárias, uma vez que a maior parte das suas operações financeiras são expressas em ecus, a passagem ao euro efectuar-se-á em grande parte em 1 de Janeiro de 1999, sem período de transição. A legislação específica exigida pela transição é extremamente limitada e a transição operacional não deverá provocar quaisquer rupturas. Além disso, a gestão do orçamento comunitário será consideravelmente simplificada.
O Conselho Europeu do Luxemburgo (12 e13 de Dezembro de 1997) confirmou a data de 1 de Janeiro de 2002 como a data escolhida para a introdução das notas e moedas em euros em todos os Estados-Membros que vierem a participar na primeira fase da União Monetária.
Além disso, verifica-se um amplo consenso para reduzir a duração do período de dupla circulação: a maior parte dos Estados-Membros indicou que o seu período de dupla circulação será substancialmente inferior a seis meses. As questões logísticas respeitantes à armazenagem das notas e moedas até 2001 e a distribuição de grandes volumes aos bancos comerciais estão, entre outras, a ser analisadas actualmente.
Notas e moedas. Foram acordados os valores faciais e as especificações técnicas das moedas metálicas em euros (![]()
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). A resolução do Conselho de 19 de Janeiro de 1998 confirma este acordo.
O desenho definitivo da face comum das moedas foi adoptado pelo Conselho em 17 de Novembro de 1997. Actualmente, seis países (França, Alemanha, Áustria, Irlanda, Itália e Bélgica) tornaram público o desenho da face nacional das suas moedas em euros.
Taxa de conversão e arredondamentos dos decimais. Os serviços da Comissão continuam a estudar as questões que se colocam relativamente ao enquadramento jurídico do euro (![]()
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). Foram exigidas clarificações em dois domínios especiais, a saber, a aplicação da taxa de conversão (![]()
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) e as disposições relativas aos arredondamentos:
- A utilização das taxas de conversão entre o euro e uma unidade monetária nacional participante é obrigatória cada vez que haja substituição ou conversão.
- Aquando da operação de conversão/reconversão (por exemplo, de francos belgas para euros e de novo para francos belgas), pode verificar-se uma situação em que o montante inicial e o reconvertido sejam diferentes. Este problema será tratado pelos sistemas de pagamento na maior parte dos casos: será melhor deixar as conversões para o sector bancário. Sempre que possível é preferível preencher as ordens de pagamento na unidade em que a obrigação está expressa.
- No que se refere a conversões entre unidades monetárias nacionais, é fortemente aconselhável empregar o método da triangulação de uma moeda nacional ao euro e seguidamente do euro a uma outra moeda nacional, com base na unidade euro.
- É provável que, na conversão de somas, os diferenciais de arredondamento se acumulem sistematicamente: a solução ideal depende das circunstâncias específicas de cada caso e a Comissão não considera oportuno formular uma recomendação geral.
Sistemas informáticos. No que diz respeito à adaptação dos sistemas informáticos, o encontro entre os representantes do sector informático e a Comissão permitiu formular duas grandes conclusões:
- O estabelecimento de um "recurso de conhecimentos" sobre as implicações do euro no domínio informático.
- A importância capital do intercâmbio da experiência prática e das melhores práticas profissionais para a publicação de estudos de casos e de cenários.
Símbolo do euro. O reconhecimento internacional do símbolo do euro deve ser assegurado após o seu registo na Organização Internacional de Normalização (ISO). A Comissão apresentou propostas concretas para a inclusão do símbolo nos teclados dos computadores.
Comissões bancárias. Os regulamentos sobre o euro não abordam a questão das comissões bancárias de conversão em euros. Porém, estes regulamentos e as disposições nacionais limitam as possibilidades dos bancos: deste modo, os bancos não podem cobrar comissões de conversão sobre os pagamentos que neles dêem entrada, nem sobre a conversão dos saldos das contas existentes no final do período de transição, nem cobrar uma comissão mais elevada sobre um serviço denominado em euros do que o mesmo serviço denominado em moeda nacional.
Na prática, será a pressão concorrencial a influenciar a política dos bancos: em geral, os bancos não têm a intenção de cobrar comissões de conversão, incluindo a conversão dos pagamentos que neles dêem entrada ou deles emanem em moeda nacional ou em euros, nem no que respeita à conversão dos saldos das contas existentes de uma moeda nacional para o euro, quer no decurso quer no fim do período de transição, nem sobre o câmbio de notas e moedas na etapa C sobre montantes "razoáveis".
A Comissão apresentará uma recomendação com os princípios de boa prática, isto é, a não cobrança de comissões de conversão.
Dupla afixação dos preços. A dupla afixação desempenhará uma papel importante na transição para o euro, e a maior parte dos retalhistas e serviços públicos prevêem a dupla afixação dos preços e das informações financeiras, mesmo não sendo obrigatória. A Comissão entende que a imposição de uma regulamentação obrigatória a nível europeu sobre a dupla afixação não constituiria a melhor forma de assegurar uma dupla afixação de acordo com as necessidades dos consumidores, nem a redução ao mínimo dos custos associados à transação para o euro. Porém, a Comissão tenciona formular uma recomendação sobre os "princípios de boa prática" para proporcionar aos cidadãos as condições necessárias de transparência e segurança. Estes princípios abrangeriam:
- A utilização das taxas de conversão fixas para o cálculo dos contravalores afixados.
- A indicação clara dos comerciantes se estiverem dispostos a aceitar os pagamentos em euros durante o período de transição.
- Uma distinção clara entre a unidade em que o preço é afixado e aquela em que são calculados os montantes a pagar .
- O contravalor que é indicado a mero título informativo.
- Os acordos voluntários sobre a adopção de formatos comuns ou apresentações comuns para a dupla afixação.
Porém, a dupla afixação constitui apenas um dos numerosos instrumentos de comunicação necessários à aceitação dos novos preços e escalas de valor em euros.
Pequenas empresas. As pequenas empresas constituem um caso específico. Foram identificados dois tipos de riscos que lhes dizem respeito:
- O risco de ter de utilizar o euro nas suas relações com outras empresas, continuando a utilizar a moeda nacional com os consumidores: embora caiba a cada empresa decidir da sua transição para o euro em função da sua conjuntura, a Comissão convida o conjunto das empresas , através dos seus representantes, a negociarem ao nível apropriado códigos de conduta que permitam garantir a observância de alguns princípios que contribuirão para facilitar a transição para o euro das pequenas empresas.
- A falta de informação recorrente das pequenas empresas: devem ser realizadas acções de informação orientadas, tendo em conta questões muito práticas com as quais se confrontam os dirigentes das pequenas empresas.
Por fim, a informação, através do sistema educativo, será uma das acções mais eficazes em matéria de informação do cidadão.



