Adesão da Eslovénia ao euro (2007)
O Conselho da União Europeia constata que a Eslovénia cumpre as condições necessárias para a adopção do euro a partir de 1 de Janeiro de 2007. Dos dez Estados-Membros que aderiram à UE em 1 de Maio de 2004, a Eslovénia é o primeiro a introduzir a moeda única.
ACTO
Decisão 2006/495/CE do Conselho, de 11 de Julho de 2006, nos termos do nº 2 do artigo 122º do Tratado, relativa à adopção da moeda única pela Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007 [Jornal Oficial L 195 de 15.7.2006].
SÍNTESE
Por esta decisão, o Conselho permite a introdução do euro na Eslovénia em 1 de Janeiro de 2007. O Conselho constata que o país preenche as condições necessárias para a adopção do euro, nomeadamente os critérios de convergência.
Preencher os critérios de convergência
Em 2 de Março de 2006, a Eslovénia apresentou um pedido formal de avaliação da convergência. A Comissão Europeia concluiu que:
- A legislação nacional da Eslovénia, incluindo os estatutos do banco central nacional, é compatível com os artigos 108º e 109º do Tratado que institui a Comunidade Europeia e com os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).
- A taxa média de inflação na Eslovénia no período de um ano com termo em Março de 2006 situou-se em 2,3 %, o que é inferior ao valor de referência, sendo provável que essa situação se mantenha nos próximos meses.
- A Eslovénia não é objecto de qualquer decisão do Conselho relativa à existência de um défice orçamental excessivo.
- O país participa desde 28 de Junho de 2004 no mecanismo de taxas de câmbio europeu (MTC II) e o tólar esloveno não sofreu tensões graves.
- A taxa de juro de longo prazo da Eslovénia foi, em média, de 3,8 %, o que é inferior ao valor de referência.
A Comissão Europeia constata que a Eslovénia alcançou um elevado grau de convergência sustentável relativamente aos critérios de convergência. O país preenche as condições necessárias para a adopção da moeda única.
Adoptar a moeda única
O Conselho, deliberando por maioria qualificada, constata com a presente decisão que a Eslovénia preenche as condições necessárias para a adopção do euro. A derrogação concedida à Eslovénia nos termos do artigo 4º [EN, pdf
] do Acto de Adesão de 2003 é revogada com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. Os Estados-Membros são os destinatários da decisão.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor - Data do termo de vigência | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Decisão 2006/495/CE | 15.7.2006 | - | JO L 195 de 15.7.2006 |
Veja também
Para informações complementares, consultar os seguintes sítios Internet:
- Faces nacionais das moedas de euro eslovenas (sítio Internet do Banco Central Europeu).
- Introdução bem sucedida do euro na Eslovénia (



). - Opiniões públicas: introducão do euro na Eslovénia e nos novos Estados-Membros (EN).
- Comissão Europeia, Direcção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros: o euro.



