RSS
Índice remissivo
Esta página está disponível em 15 idiomas
Novos idiomas disponíveis:  CS - HU - PL - RO

Taxa de conversão

O regulamento fixa, de forma irrevogável, as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos países que participam na área do euro.

ACTO

Regulamento (CE) n.° 2866/98 do Conselho, de 31 de Dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adoptam o euro [Ver actos modificativos].

SÍNTESE

O presente regulamento fixa as taxas de conversão entre o euro e as antigas moedas nacionais dos Estados-Membros. Estas taxas foram adoptadas em 31 de Dezembro de 1998, quando os onze primeiros Estados-Membros adoptaram o euro (Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia).

Este regulamento foi, então, várias vezes alterado para fixar as taxas de conversão para os novos Estados-Membros que integraram a área do euro:

De acordo com o artigo 140.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros são fixadas pelo Conselho da UE. O Conselho decide, por unanimidade dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e do Estado-Membro em questão, sob proposta da Comissão e após a consulta do Banco Central Europeu. Para além disso, as taxas de conversão são fixadas de forma irrevogável:

1 euro =Taxa de câmbioAntiga moeda nacional
-40,3399francos belgas
-1,95583marcos alemães
-15,6466coroas estónias
-340,750dracmas gregos
-166,386pesetas espanholas
-6,55957francos franceses
-0,787564libras irlandesas
-1936,27liras italianas
-0,585274libra cipriota
-40,3399francos luxemburgueses
-0,429300lira maltesa
-2,20371florins neerlandeses
-13,7603xelins austríacos
-200,482escudos portugueses
-239,640tolares eslovenos
-30,1260coroas eslovacas
-5,94573marcos finlandeses

REFERÊNCIAS

ActoEntrada em vigorPrazo de transposição nos Estados-MembrosJornal Oficial
Regulamento (CE) n.° 2866/98

1.1.1999

-

JO L 359 de 31.12.1998

Actos modificativosEntrada em vigorPrazo de transposição nos Estados-MembrosJornal Oficial
Regulamento (CE) n.° 1478/2000

1.1.2001

-

JO L 167 de 7.7.2000

Regulamento (CE) n.° 1086/2006

1.1.2007

-

JO L 195 de 15.7.2006

Regulamento (CE) n.° 1134/2007

1.1.2008

-

JO L 256 de 2.10.2007

Regulamento (CE) n.° 1135/2007

1.1.2008

-

JO L 256 de 2.10.2007

Regulamento (CE) n.° 694/2008

1.1.2009

-

JO L 195 de 24.7.2008

Regulamento (UE) n.° 671/2010

1.1.2011

-

JO L 196 de 28.7.2010

Última modificação: 15.10.2010
Advertência jurídica | Sobre este sítio | Pesquisa | Contacto | Topo da página