Taxa de conversão
O regulamento fixa, de forma irrevogável, as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos países que participam na área do euro.
ACTO
Regulamento (CE) n.° 2866/98 do Conselho, de 31 de Dezembro de 1998, relativo às taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros que adoptam o euro [Ver actos modificativos].
SÍNTESE
O presente regulamento fixa as taxas de conversão entre o euro e as antigas moedas nacionais dos Estados-Membros. Estas taxas foram adoptadas em 31 de Dezembro de 1998, quando os onze primeiros Estados-Membros adoptaram o euro (Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Áustria, Portugal e Finlândia).
Este regulamento foi, então, várias vezes alterado para fixar as taxas de conversão para os novos Estados-Membros que integraram a área do euro:
- a Grécia em 2001;
- a Eslovénia em 2007;
- Chipre e Malta em 2008;
- a Eslováquia em 2009;
- a Estónia em 2011.
De acordo com o artigo 140.º do Tratado sobre o Funcionamento da UE, as taxas de conversão entre o euro e as moedas dos Estados-Membros são fixadas pelo Conselho da UE. O Conselho decide, por unanimidade dos Estados-Membros cuja moeda é o euro e do Estado-Membro em questão, sob proposta da Comissão e após a consulta do Banco Central Europeu. Para além disso, as taxas de conversão são fixadas de forma irrevogável:
| 1 euro = | Taxa de câmbio | Antiga moeda nacional |
|---|---|---|
| - | 40,3399 | francos belgas |
| - | 1,95583 | marcos alemães |
| - | 15,6466 | coroas estónias |
| - | 340,750 | dracmas gregos |
| - | 166,386 | pesetas espanholas |
| - | 6,55957 | francos franceses |
| - | 0,787564 | libras irlandesas |
| - | 1936,27 | liras italianas |
| - | 0,585274 | libra cipriota |
| - | 40,3399 | francos luxemburgueses |
| - | 0,429300 | lira maltesa |
| - | 2,20371 | florins neerlandeses |
| - | 13,7603 | xelins austríacos |
| - | 200,482 | escudos portugueses |
| - | 239,640 | tolares eslovenos |
| - | 30,1260 | coroas eslovacas |
| - | 5,94573 | marcos finlandeses |
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Regulamento (CE) n.° 2866/98 |
1.1.1999 |
- |
JO L 359 de 31.12.1998 |
| Actos modificativos | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Regulamento (CE) n.° 1478/2000 |
1.1.2001 |
- |
JO L 167 de 7.7.2000 |
| Regulamento (CE) n.° 1086/2006 |
1.1.2007 |
- |
JO L 195 de 15.7.2006 |
| Regulamento (CE) n.° 1134/2007 |
1.1.2008 |
- |
JO L 256 de 2.10.2007 |
| Regulamento (CE) n.° 1135/2007 |
1.1.2008 |
- |
JO L 256 de 2.10.2007 |
| Regulamento (CE) n.° 694/2008 |
1.1.2009 |
- |
JO L 195 de 24.7.2008 |
| Regulamento (UE) n.° 671/2010 |
1.1.2011 |
- |
JO L 196 de 28.7.2010 |



