Malta
1) REFERÊNCIAS
Relatório da Comissão [COM (1999) 69 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM (1999) 508 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM (2000) 708 final - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM (2001) 700 final - SEC(2001) 1751 - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM (2002) 700 final - SEC(2002) 1407 - Não publicado no Jornal Oficial]
Relatório da Comissão [COM (2003) 675 final - SEC(2003) 1206 - Não publicado no Jornal Oficial]
Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]
2) SÍNTESE
O relatório de Outubro de 1999 assinala que Malta pouco havia evoluído na preparação da sua participação na União Económica e Monetária (UEM).
No relatório de Novembro de 2000, a Comissão considera que Malta avançou na adopção do acervo, designadamente no que respeita ao financiamento do sector público pelo banco central.
O relatório de Novembro de 2001 não regista qualquer evolução específica em matéria de adopção do acervo relativo à UEM.
No relatório de Outubro de 2002, a Comissão considera que Malta registou uma evolução positiva quanto à adopção do acervo relativo à UEM, designadamente nos domínios da proibição do financiamento directo do sector público pelo banco central e a independência deste.
No relatório de Novembro de 2003, a Comissão observa que Malta respeita os compromissos e as exigências decorrentes das negociações de adesão e que estará em condições de aplicar o acervo aquando da sua adesão.
O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.
ACERVO COMUNITÁRIO
A terceira etapa da UEM teve início em 1 de Janeiro de 1999. Esta data é sinónimo de profundas alterações para todos os Estados-Membros, mesmo aqueles que não participam na zona euro desde o princípio.
Em matéria económica, a coordenação das políticas nacionais (programas nacionais de convergência, orientações económicas gerais, fiscalização multilateral e procedimento relativo ao défices excessivos) constitui o ponto central. Todos os países são obrigados a observar o Pacto de estabilidade e de crescimento, renunciar ao financiamento directo do défice do sector público pelo Banco Central e ao acesso privilegiado das autoridades públicas às instituições financeiras, devendo, ainda, ter concluído a liberalização dos movimentos de capitais.
Os Estados-Membros não participantes na zona euro seguem uma política monetária autónoma e participam, mediante determinadas restrições, no Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEPC). Os Bancos Centrais devem ser independentes e ter como objectivo principal a estabilidade de preços. Por último, a política cambial é considerada uma questão de interesse comum por todos os Estados-Membros que devem estar em condições de participar no novo mecanismo da taxa de câmbio.
Ainda que a adesão implique a aceitação do objectivo da UEM, o cumprimento dos critérios de convergência não constitui uma condição prévia. No entanto, uma vez que estes critérios são indicadores de uma política macroeconómica, orientada para a estabilidade, é necessário que todos os Estados-Membros os cumpram de forma atempada e sistemática.
AVALIAÇÃO
O relatório que actualiza o parecer da Comissão relativo ao pedido de adesão de Malta, adoptado pela Comissão em Fevereiro de 1999, incluía a seguinte conclusão: Malta deverá revelar uma evolução positiva quanto à criação de um ambiente macro-económico estável e são, na prossecução da aplicação das reformas e da liberalização. Em 1999, a União Europeia (UE) continua a ser o principal mercado de exportações do país, absorvendo mais de 50% do total das exportações de Malta. Segundo o relatório de 2001, Malta registou alguma recuperação, relativamente à média da UE. Efectivamente, o produto interno bruto (PIB) por habitante situava-se em 53%. O sector privado registou um ligeiro crescimento económico desde 1997, tendo feito prova de dinamismo em termos de criação de emprego, embora o sector público representasse ainda uma parte elevada do emprego total. Malta possui uma economia aberta, caracterizada por uma boa integração comercial com a UE.
Relativamente à actividade económica, o crescimento do PIB real foi ligeiramente superior a 4% em 1998 e atingiu 4,2% em 1999. O PIB real progrediu em 5% em 2000, principalmente sob o efeito de uma vigorosa procura interna. Após estes bons resultados em 2000, a economia de Malta perdeu ímpeto no primeiro semestre de 2001 e baixou 0,8% no total desse ano, essencialmente devido à deterioração da conjuntura económica internacional. O PIB avançou em média 3,4% em termos reais durante o período 1997-2000. O relatório de 2003 verifica que a actividade económica continuou a atravessar uma situação difícil devido à fraca procura externa e ao abrandamento verificado no sector do turismo. O crescimento voltou a ser positivo em 2002, com uma taxa de 1,2%. No primeiro trimestre de 2003, o PIB regrediu 1,9% em termos de taxa homóloga anual.
A situação das finanças públicas conheceu dificuldades ao longo do período de análise. O défice orçamental atingiu 11% do PIB em 1998, não tendo ultrapassado 4% em 1995. O governo comprometeu-se a baixar a dívida pública para 4% do PIB antes de 2004. Foi possível reduzir o défice para 7,8% em 1999 e para 7% em 2000. A redução do défice resultou da evolução das receitas fiscais e de um abrandamento das despesas. Em Outubro de 2001, o governo apresentou à Comissão Europeia o seu "primeiro programa económico de pré-adesão" (PEP), inserido no processo de vigilância orçamental para o período de pré-adesão lançado pela Comissão. A baixa tendencial do défice das administrações públicas parou em 2001. Na totalidade do período, o défice das administrações públicas passou de 10,7% em 1997 para 7% em 2000. O rácio da dívida pública, em constante progressão desde 1999, aproximava-se de 66% do PIB em 2001 contra 56,1% em 1998. O relatório de 2003 observa que o défice orçamental baixou ligeiramente, passando de 6,8% do PIB em 2001 para 6,2% em 2002. O crescimento da dívida pública, que representava 66,6% do PIB no final de 2002, deu origem a um aumento sensível dos juros da dívida pública.
A taxa de inflação baixou para 2,4% em 1998 tendo-se mantido a um nível bastante baixo, de 2,1%, em 1999. Em 2000, a inflação média aumentou ligeiramente para 2,4%. Várias medidas fiscais e orçamentais elevaram-na para 2,5% em 2001. No relatório de 2002 refere-se que, em média, a inflação se manteve relativamente baixa. Os controlos parciais dos preços mantiveram-na a um nível artificialmente baixo. No final de 2001, todavia, os preços aumentaram de novo, essencialmente devido aos bens alimentares. A taxa média de inflação em 12 meses desceu para 2,2% em 2002.
No que respeita às taxas de câmbio, a lira maltesa tem por âncora, desde 1989, um cabaz de três moedas: o ecu, a libra esterlina e o dólar americano. Esta situação foi adaptada, por forma a ter em conta a introdução do euro em 1 de Janeiro de 1999. O principal objectivo do banco central é a estabilidade das taxas de câmbio. Entre Março de 1999 e Março de 2000, a lira maltesa valorizou-se 5,7% relativamente ao euro. As autoridades monetárias alteraram, em 23 de Agosto de 2002, a ponderação das diferentes moedas que compõem o "cabaz" da lira maltesa. As ponderações são actualmente de 70% para o euro, 20% para a libra esterlina e 10% para o dólar USA. O relatório de 2003 observa uma desvalorização da lira maltesa relativamente ao euro, o que teve apenas um impacto moderado a nível dos preços das importações.
Quanto à balança de transações correntes, o abrandamento da procura interna implicou a contracção do défice relativamente aos níveis particularmente elevados. Embora o défice corrente tenha diminuido em 1999, representando 3,5% do PIB contra 5,6% em 1998, degradou-se ao longo do primeiro semestre de 2000, atingindo 14,8% do PIB. O relatório de 2002 calcula que o défice corrente se mantenha elevado. O relatório de 2003 considera que o défice da balança de transacções correntes baixou para 3,9% do PIB em 2002.
No que respeita às reformas estruturais, o governo adoptou um calendário de transformação do sistema de direitos. O programa prevê igualmente a reforma estrutural das finanças públicas, o lançamento do processo de privatização e a restruturação do sector público. O governo comprometeu-se relativamente a algumas reformas estruturais importantes. O programa de restruturação industrial lançado no final de 1999 previa, designadamente, medidas destinadas a suprimir os elementos de protecção de que beneficiava a indústria maltesa. A liberalização das trocas comerciais constituía um elemento essencial da política económica, embora haja sectores que continuem muito protegidos. Na maioria dos sectores, as ajudas de Estado mantêm-se elevadas. Em 2000, foram introduzidas várias reformas estruturais importantes. A liberalização do comércio manteve-se, com a supressão dos direitos sobre as importações. O governo reduziu progressivamente o seu peso na economia, muito embora a privatização de determinadas empresas públicas se tenha atrasado. Em 2001 esperava-se uma proposta de reforma das pensões, mas não foi celebrado nenhum acordo. A liberalização do ambiente macro-económico impõe novos desafios em termos de dosagem das políticas macro-económicas. O relatório de 2003 verifica que os progressos a nível das reformas estruturais foram variáveis. O processo de privatização prosseguiu em 2002 com a venda de acções dos Correios de Malta e do aeroporto internacional de Malta. Em contrapartida, a reforma do sistema de pensões, há muito tempo aguardada, continua a ser adiada
Relativamente à independência do Banco Central, o relatório de 1999 referia que o Banco Central de Malta não era totalmente independente do governo. Efectivamente, o Ministro das Finanças podia, em determinados casos excepcionais, dar instruções ao banco central quanto à condução da sua política monetária. Acresce ainda que Malta não respeitava o Tratado relativamente à questão do financiamento directo pelo banco central. Decorrido um ano, a ilha suprimiu a possibilidade que o banco central detinha de financiar directamente o sector público, facto que constituiu um avanço notável em matéria do acervo. Não se registou nenhuma outra evolução positiva quanto aos meios de garantir a independência do banco central. O relatório de 2001 menciona a elaboração de projectos de adaptação ao acervo da lei relativa ao Banco Central de Malta, mas não foram ainda aprovados pelo Parlamento. A avaliação de 2002 assinala avanços, no domínio da proibição do financiamento directo do sector público pelo Banco Central e a independência deste. Em Julho de 2002 foi aprovada pelo Parlamento a nova lei sobre o Banco Central de Malta. A estabilidade dos preços passou a ser o objectivo do banco central, sendo proibidos os empréstimos ao governo, embora esteja por certificar a conformidade desta lei com o acervo. A legislação maltesa parece, pois, observar o acervo neste capítulo e o país dispõe de uma capacidade administrativa globalmente adequada. O relatório de 2003 assinala que a harmonização com o acervo está concluída.
As negociações relativas ao presente capítulo foram encerradas em Dezembro de 2002. Malta não solicitou disposições transitórias. Em geral, respeita os compromissos assumidos nas negociações de adesão.
A presente ficha de síntese é divulgada a título informativo e não visa interpretar nem substituir o documento de referência.



