Mecanismo de apoio à paz em África
A União Europeia prevê uma dotação financeira que visa reforçar a capacidade da União Africana para a realização de operações de apoio e de manutenção da paz em África.
ACTO
Decisão 2003/3 o Conselho de Ministros ACP-CE (pdf
) de Novembro de 2003, relativa à utilização dos recursos da dotação do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento consignada ao desenvolvimento a longo prazo para a criação de um mecanismo de apoio à paz em África.
SÍNTESE
A decisão de criar um mecanismo de apoio à paz em África aparece no seguimento de um mandato confiado pelo Conselho, na sua sessão de 21 de Julho de 2003, como resposta a um pedido formulado pela Cimeira da União Africana (UA) reunida em Maputo, de 4 a 12 de Julho de 2003.
A União Europeia afectou um montante inicial de 250 milhões de euros ao mecanismo de apoio à paz em África (EN) (FR), por um período de três anos a contar da data da sua entrada em vigor.
A dotação de 250 milhões de euros provinha dos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) no âmbito do Acordo de Cotonu, com a seguinte repartição: 126,4 milhões de euros provenientes da contribuição de 1,5 % da dotação afectada a cada país africano, sendo os 123,6 milhões restantes retirados dos recursos não autorizados (reservados) do 9º FED.
O Conselho de 11 de Abril de 2006 decidiu prolongar esta iniciativa para o período de 2008-2013, através de um financiamento de 300 milhões de euros no quadro do programa indicativo intra-ACP do 10.° FED.
Este montante pode assim ser mobilizado para financiar os custos que são assumidos pelos países africanos com vista à mobilização das respectivas forças de manutenção da paz em um ou mais países africanos (custos de transporte, de estada e de desenvolvimento das capacidades das forças militares), não sendo contudo destinadas a cobrir as despesas militares ou de armamento.
O mecanismo de apoio à paz baseia-se no princípio de plena autonomia da operação pelos países africanos. Visa um apoio às operações de manutenção da paz organizadas pelos países africanos em África, bem como o reforço das capacidades da emergente estrutura de segurança UA. Tais operações são organizadas e executadas pelos organismos da UA e/ou por organizações sub-regionais. AU assumirá um papel central no processo de decisão sobre tais operações.
Em Junho de 2004 foi decidida a atribuição de um montante de 12 milhões de euros, a título do Mecanismo de Apoio à Paz em África, à missão da UA no Darfur/Sudão (AMIS).
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor - Data do termo de vigência | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Decisão 2003/3 | 11.12.2003 | - | JO L 345 de 31.12.2003. |
ACTOS RELACIONADOS
Decisão n.° 2007/2 do Conselho de Ministros ACP-CE, de 25 de Maio de 2007, que autoriza contribuições bilaterais adicionais, a gerir pela Comissão, em favor do cumprimento dos objectivos do Mecanismo de Apoio à Paz em África [Jornal Oficial L 175 de 05.07.2007].
Regulamento (CE) n.° 617/2007 do Conselho, de 14 de Maio de 2007 , relativo à execução do 10.° Fundo Europeu de Desenvolvimento no âmbito do Acordo de Parceria ACP-CE [Jornal Oficial L 152 de 13.06.2007].



