Código de Conduta sobre a complementaridade e a divisão das tarefas na política de desenvolvimento
A fim de melhorar o desempenho da política de cooperação da União Europeia (UE), a Comissão propõe um código de conduta de carácter voluntário, para uma melhor repartição das tarefas entre os doadores da UE nos países em desenvolvimento. O Código baseia-se em onze princípios tendentes a reduzir as formalidades administrativas, utilizar o financiamento nas situações em que ele é mais necessário, pôr em comum as ajudas e repartir as tarefas para prestar uma assistência mais significativa, mais eficaz e mais rápida.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 28 de Fevereiro de 2007, intitulada «Código de Conduta da UE em matéria de divisão das tarefas na política de desenvolvimento» [COM(2007) 72 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
A presente comunicação propõe um código de conduta para potencializar a complementaridade e a divisão das tarefas entre doadores da UE (União e Estados-Membros) nos países em desenvolvimento. O Código foi adoptado em 15 de Maio de 2007 pelo Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas» e pelos representantes dos governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho. Nessa mesma ocasião, o Conselho alterou alguns pontos da proposta da Comissão, designadamente acrescentando um décimo primeiro princípio aos dez princípios propostos.
É frequente que os doadores se concentrem nos mesmos países e nos mesmos sectores, o que implica despesas administrativas e custos de transacção elevados nos países beneficiários, dispersa o diálogo político, reduz a transparência e aumenta o risco de corrupção. Outros países, em contrapartida, são quase negligenciados pelos doadores.
O Código define os princípios operacionais da complementaridade em matéria de cooperação para o desenvolvimento. Na ausência de uma definição internacionalmente reconhecida da complementaridade, a Comissão define-a como a divisão optimizada das tarefas entre diversos intervenientes, tendo em vista conseguir a melhor utilização possível dos recursos humanos e financeiros, o que pressupõe que cada interveniente concentre a sua ajuda em áreas onde possa assegurar o maior valor acrescentado, tendo em conta a contribuição dos outros intervenientes.
O Código foi elaborado em colaboração com os peritos dos Estados-Membros e tem por base as boas práticas no terreno. Funda-se nos princípios contidos na Declaração de Paris) sobre a eficácia da ajuda ao desenvolvimento (propriedade, ajustamento, harmonização, gestão da ajuda orientada para os resultados e responsabilização recíproca
), assim como nos objectivos complementares e nos valores sublinhados no Consenso Europeu.
O Código propõe orientações gerais que fixam os princípios da complementaridade na ajuda ao desenvolvimento. Em especial, o Código compõe-se de onze princípios orientadores:
- Concentrar as actividades num número limitado de sectores nacionais (sectores fulcrais). Os doadores da UE deverão limitar as suas intervenções num país parceiro a dois sectores que apresentem maiores vantagens comparativas *, reconhecidas pelo governo do país parceiro em questão e pelos outros doadores. Para além desses dois sectores, os doadores poderão proporcionar ajuda orçamental e financiar programas relacionados com a sociedade civil, a investigação e a educação.
- Reorganizar as demais actividades no país (sectores não fulcrais). Quanto aos sectores não fulcrais, os doadores deverão quer manter a sua intervenção através do recurso a acordos de parceria/cooperação delegada *, quer transformá-la em ajuda orçamental, quer ainda retirar-se de uma maneira responsável.
- Incentivar a celebração, em cada sector prioritário, de acordos com doadores principais, responsáveis pela coordenação entre todos os doadores no sector, a fim de reduzir os custos de transacção.
- Incentivar a celebração de acordos de parceria/cooperação delegada, através dos quais um doador tem o poder de agir em nome de outros doadores no que se refere à administração dos fundos e ao diálogo com o governo parceiro sobre a política a seguir no sector em causa.
- Assegurar uma presença adequada em sectores estratégicos. Pelo menos um doador deverá participar activamente em cada sector estratégico considerado pertinente para reduzir a pobreza. Além disso, cada sector deverá ter um máximo de três a cinco doadores activos.
- Reproduzir as práticas na cooperação com as instituições regionais parceiras, mediante a aplicação dos princípios de divisão das tarefas a nível de um país na colaboração com as instituições regionais parceiras.
- Seleccionar os países prioritários para cada doador, através de um diálogo a nível da UE.
- Conceder um financiamento adequado aos países negligenciados pela ajuda, que são frequentemente Estados frágeis cuja estabilização pode ter repercussões positivas no conjunto da região.
- Analisar e alargar os domínios de competência: os doadores da UE deverão aprofundar as avaliações das suas vantagens comparativas, devendo intensificar a especialização.
- Prosseguir os progressos noutros aspectos da complementaridade, como a complementaridade vertical * e a complementaridade entre modalidades e instrumentos *.
- Aprofundar as reformas dos sistemas de ajuda. As alterações induzidas pelo Código requerem reformas estruturais e em termos de recursos humanos.
A Comissão considera que este código de conduta permitirá à UE dar um contributo essencial em matéria de complementaridade e de divisão das tarefas no âmbito do processo internacional de harmonização e de ajustamento (Declaração de Paris).
O êxito da aplicação do Código dependerá largamente do papel das delegações da Comissão e das representações dos Estados-Membros no terreno. Por outro lado, a referida aplicação deverá ser objecto de um acompanhamento anual baseado numa amostragem de países estudados, num atlas dos doadores da UE revisto e no relatório de desenvolvimento.
O Código é um documento evolutivo que será reexaminado periodicamente com base nos ensinamentos colhidos com a sua aplicação e no acompanhamento dos resultados.
Contexto
A promoção da divisão das tarefas na política de desenvolvimento da UE não é um objectivo novo. Em 1995 e 1999, o Conselho já tinha adoptado resoluções sobre a complementaridade entre a política comunitária de cooperação para o desenvolvimento e as políticas dos Estados-Membros. Em seguida, a declaração de Novembro de 2000 sobre política de desenvolvimento foi a primeira tentativa para alcançar a complementaridade operacional entre a Comissão e os Estados-Membros, com base em áreas de reconhecido valor acrescentado para a ajuda comunitária. Não obstante, esta abordagem comportou dificuldades políticas e operacionais. Em 2004, a UE decidiu elaborar uma estratégia operacional para a complementaridade, cujo resultado é a presente comunicação. Acresce que este empenho numa melhor complementaridade se tornou um elemento central do Consenso Europeu e do Plano de Acção para a Eficácia da Ajuda.



