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A base de dados em linha da pauta aduaneira integrada (TARIC)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — A nomenclatura pautal e estatística e a pauta aduaneira comum

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento estabelece a base jurídica para a TARIC, a pauta integrada da União Europeia (UE), e introduz um sistema comum para a codificação e classificação de mercadorias, conhecido como Nomenclatura Combinada (NC), essencial para processar e publicar as estatísticas comerciais da UE.

PONTOS-CHAVE

  • A TARIC contempla todas as taxas de direitos aduaneiros e determinadas normas da UE aplicáveis ao comércio externo. Não contém informações relacionadas com impostos nacionais, como o IVA.
  • A NC é o resultado da fusão entre a nomenclatura da pauta aduaneira comum* e a Nimexe (nomenclatura estatística da UE).
  • A TARIC é baseada na NC e inclui subdivisões adicionais, denominadas subposições TARIC, utilizadas para mercadorias onde se aplicam taxas de direitos aduaneiros específicas com base na sua origem, ou onde se aplicam outras normas de política comercial.
  • Cada subposição CN possui um código numérico constituído por oito algarismos. Os seis primeiros algarismos são referentes às posições e subposições do Sistema Harmonizado. O sétimo e oitavo algarismos identificam as subposições NC. O nono e décimo algarismos representam as subposições TARIC.
  • O anexo I do regulamento fixa as taxas de direitos e é regularmente atualizado para ter em conta:
    • alterações acordadas a nível internacional;
    • alterações relacionadas com requisitos estatísticos, política comercial e desenvolvimentos tecnológicos e comerciais; e
    • a necessidade de harmonizar ou clarificar textos.
  • A Comissão Europeia publica e gere a TARIC. Atribui números de código, atualiza a TARIC e informa os países da UE das alterações. Os pedidos de alteração à NC podem ser apresentados pela Comissão, pelos países da UE ou pelas federações comerciais europeias.
  • Todos os anos, a Comissão adota um regulamento que reproduz a versão completa da NC e as taxas de direitos da pauta aduaneira comum, onde são consideradas as alterações do Conselho e da Comissão. O regulamento é publicado no Jornal Oficial até 31 de outubro, e é aplicável a partir de 1 de janeiro do ano seguinte.
  • A Comissão é assistida pelo Comité do Código Aduaneiro, composto por representantes dos países da UE. O comité é responsável por analisar todas as questões relativas à NC, à TARIC e outras nomenclaturas.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 10 de setembro de 1987.

CONTEXTO

A TARIC, a pauta integrada da UE, é uma base de dados que reúne legislação comercial e agrícola e pautas aduaneiras. Isto garante a sua aplicação uniforme pelos países da UE e proporciona uma visão clara de todas as medidas a tomar pelos agentes importadores para a UE ou exportadores de mercadorias da UE.

Para mais informações, consulte:

  • TARIC (Comissão Europeia).

PALAVRAS-CHAVE

Pauta aduaneira comum: a combinação da classificação de mercadorias e das taxas de direitos que se aplicam a cada classe de mercadorias, aplicáveis em toda a UE.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CEE) n.o  2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (JO L 256 de 7.9.1987, p. 1-675)

As sucessivas alterações do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 17.06.2023

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