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Alfândegas

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A União Aduaneira caracteriza-se pela ausência de fronteiras internas e constitui um dos principais fundamentos da União Europeia (UE) que se aplica a todo o comércio de mercadorias (artigo 28.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia). Os direitos aduaneiros para a importação e exportação, bem como os encargos de efeito equivalente entre Estados-Membros são proibidos. Nas fronteiras externas, uma pauta aduaneira comum, completada pela Pauta Comunitária Integrada (TARIC), aplica-se às mercadorias provenientes de países terceiros. As mercadorias circulam livremente na União Europeia, em conformidade com as regras do mercado interno e com base em determinadas disposições da política comercial comum. Para além disso, instrumentos como o Código Aduaneiro Comunitário garantem uma aplicação uniforme das normas por parte das administrações aduaneiras dos Estados-Membros.
A união aduaneira foi iniciada com o Tratado de Roma em 1957 e concretizou-se logo a partir de 1 de julho de 1968. Os seus mecanismos evoluíram essencialmente para se adaptarem às novas tecnologias e para melhor garantirem a segurança, nomeadamente, a proteção contra a contrafação e a pirataria.

Veja também

  • Para mais informações, consultar o sítio da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (DE) (EN) (FR) da Comissão Europeia
  • Acordos Internacionais (EN)
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