RSS
Índice remissivo
Esta página está disponível em 15 idiomas
Novos idiomas disponíveis:  CS - HU - PL - RO

Preços dos produtos oferecidos aos consumidores

Relativamente a todos os produtos vendidos por comerciantes a consumidores, é obrigatório indicar o preço de venda e o preço por unidade, a fim de melhorar a informação dos consumidores e facilitar a comparação dos preços. Essas indicações devem ser inequívocas e facilmente legíveis e identificáveis.

ACTO

Directiva 98/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

SÍNTESE

Relativamente a todos os produtos vendidos por comerciantes a consumidores, o preço de venda e o preço por unidade de medida devem ser indicados de forma inequívoca, facilmente identificável e claramente legível. De forma inequívoca quer dizer, neste caso, o preço final, incluindo IVA e outros impostos.

Não é necessário indicar o preço por unidade de medida se este for idêntico ao preço de venda.

No entanto, os Estados-Membros podem decidir não aplicar esta regra a:

  • Produtos fornecidos por ocasião de uma prestação de serviços.
  • Vendas em leilão e vendas de objectos de arte e antiguidades.

Quanto aos produtos vendidos a granel, será indicado apenas o preço por unidade de medida.

Qualquer publicidade que mencione o preço de venda deve igualmente indicar o preço unitário.

Os Estados-Membros podem:

  • Dispensar da obrigação de indicar o preço por unidade de medida os produtos para os quais tal indicação não seja útil, ou seja susceptível de gerar confusões.
  • Estabelecer uma lista de produtos não alimentares que continuarão sujeitos à obrigação de indicação do preço por unidade de medida.

A directiva prevê um período de transição durante o qual os pequenos estabelecimentos de comércio a retalho não são obrigados a indicar o preço por unidade de medida dos produtos que não sejam vendidos a granel.

Os Estados-Membros:

  • Tomarão as medidas adequadas para informar os interessados da transposição da presente directiva para o direito nacional.
  • Determinarão e darão a conhecer as sanções aplicáveis às violações das disposições nacionais adoptadas em aplicação da presente directiva.

A presente directiva revoga as Directivas 79/581/CEE (preços dos géneros alimentícios ( (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR) (DE) (EN) (ES) (FR))) e 88/314/CEE (preços dos produtos não alimentares) com efeitos a partir de 18 de Março de 2000.

REFERÊNCIAS

ActoEntrada em vigor - Data do termo de vigênciaPrazo de transposição nos Estados-MembrosJornal Oficial
Directiva 98/6/CE [adopção: co-decisão COD/1995/0148]18.03.199818.03.2003JO L 80 de 18.03.1998

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Julho de 2006, sobre a aplicação da Directiva 1998/6/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicações dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores [COM(2006) 325 final - Não publicada no Jornal Oficial].
A comunicação, por um lado, indica que, apesar de a directiva se aplicar unicamente aos produtos móveis, vários Estados-Membros incluíram igualmente no seu âmbito de aplicação os serviços. Estes Estados-Membros são a Alemanha, a Bélgica, a Eslováquia, a Eslovénia, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Polónia, Portugal e a República Checa.
Por outro lado, confirma que todos os Estados-Membros isentaram determinadas categorias de bens ou listas de produtos da obrigação de indicar o preço por unidade.
Além disso, o preço por unidade aplica-se também à publicidade. O facto de não o indicar é considerado como prática comercial enganosa e, portanto, como violação da directiva relativa às práticas comerciais desleais.

Publicidade comparativa de preços

Processo C-356/04: Pedido de decisão prejudicial apresentado por decisão do Rechtbank van Koophandel de Bruxelas, de 29 de Julho de 2004, no processo Lidl Belgium GmbH & Co KG contra NV Etablissementen Franz Colruyt [Jornal Oficial C 273 de 06.11.2004].
Este acórdão conclui que uma publicidade que compara os níveis de preços de diferentes supermercados fazendo uma extrapolação a partir da comparação do preço de uma amostra é uma publicidade enganosa e, consequentemente, ilícita.

Em 23 de Abril de 1998, a Comissão apresentou uma recomendação relativa à dupla afixação de preços e de outros montantes monetários.

 
Última modificação: 03.11.2006
Advertência jurídica | Sobre este sítio | Pesquisa | Contacto | Topo da página