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Materiais e objetos que entram em contacto com os alimentos: boas práticas de fabrico

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão: boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

Este regulamento estabelece regras aplicáveis às boas práticas de fabrico (BPF)* de materiais e objetos que entram em contacto com os alimentos.

PONTOS-CHAVE

  • A legislação é aplicável em todos os sectores e em todas as fases de fabrico, processamento e distribuição de materiais e objetos.
  • As empresas devem:
    • estar em conformidade com as boas práticas de fabrico;
    • estabelecer e aplicar um sistema de garantia da qualidade* eficaz e documentado;
    • estabelecer e manter um sistema eficaz de controlo da qualidade;
    • elaborar e manter registos adequados, em papel ou formato eletrónico, das especificações, fórmulas e processamento relativos à segurança de cada produto e das diferentes operações de fabrico.
  • As boas práticas de fabrico abrangem objetos como recipientes, embalagens, papel, cartão, tinta e adesivos suscetíveis de entrar em contacto com os alimentos.
  • Os sistemas de garantia da qualidade têm em conta:
    • os conhecimentos e competências do pessoal e a organização das instalações e equipamentos;
    • a dimensão das empresas, de forma a não lhe impor encargos excessivos.
  • Os sistemas de controlo da qualidade incluem:
    • a monitorização da aplicação das boas práticas de fabrico; e
    • a identificação e correção das medidas não conformes com as normas exigidas.
  • Uma alteração [Regulamento (CE) n.o 282/2008] define um sistema de garantia da qualidade específico para materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 1 de agosto de 2008.

PRINCIPAIS TERMOS

* Boas práticas de fabrico: os aspetos do sistema de garantia da qualidade que asseguram que os materiais e objetos estão conformes com as normas de qualidade, não colocando em perigo a saúde humana ou causando alterações inaceitáveis à composição do alimento.

* Sistema de garantia da qualidade: medidas de organização e documentação que garantem que os materiais e objetos têm a qualidade exigida.

ATO

Regulamento (CE) n.o 2023/2006 da Comissão, de 22 de dezembro 2006, relativo às boas práticas de fabrico de materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos (JO L 384 de 29.12.2006, p. 75-78)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2023/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 02.05.2016

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