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Produtos defeituosos: responsabilidade
SÍNTESE DE:
Diretiva 85/374/CEE — Responsabilidade decorrente dos produtos
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
A diretiva estabelece o princípio de responsabilidade não culposa aplicável aos produtores europeus. Quando um produto* que apresenta um defeito provoca danos a um consumidor, a responsabilidade do produtor pode ser exigida mesmo na ausência de negligência ou culpa da sua parte.
PONTOS-CHAVE
Danos abrangidos
A diretiva aplica-se aos danos:
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causados por morte ou por lesões corporais;
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causados a propriedade privada.
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Os países da União Europeia (UE) podem fixar um limite para a responsabilidade global do produtor em caso de morte ou de lesões corporais provocadas por um conjunto de artigos que apresentam os mesmos defeitos.
Responsabilidade
Considera-se produtor:
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o produtor de uma matéria-prima, o fabricante de um produto acabado ou de uma parte componente;
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o importador do produto;
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qualquer pessoa que aponha no produto o seu nome, a sua marca ou qualquer outro sinal distintivo;
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qualquer fornecedor de um produto cujo produtor ou importador não possa ser identificado.
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Se várias pessoas forem responsáveis pelo mesmo dano, a sua responsabilidade é solidária.
Prova do dano
Um produto é defeituoso se não oferecer a segurança que se pode esperar tendo em conta todas as circunstâncias, nomeadamente:
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a apresentação do produto;
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a utilização razoável do produto;
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o momento da colocação do produto no mercado.
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O lesado suporta oónus da prova , devendo provar:
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a existência do dano;
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o defeito do produto;
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o nexo de causalidade entre o defeito e o dano.
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No entanto, não tem de provar a negligência ou a culpa do produtor ou do importador.
Exoneração de responsabilidade
Uma série de fatores pode dar origem à exoneração de responsabilidade do produtor, nomeadamente nos seguintes casos:
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o produtor não colocou o produto em circulação;
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o defeito surgiu após a colocação em circulação do produto;
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o produto não foi fabricado para venda ou distribuição com um objetivo económico;
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o produto não foi fabricado ou distribuído pelo produtor para fins que se enquadrem no âmbito das transações e práticas habituais da sua atividade profissional;
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o defeito é devido à conformidade do produto com normas imperativas estabelecidas pelas autoridades públicas;
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o defeito de uma componente ocorreu durante o fabrico de um produto final.
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A responsabilidade do produtor pode ser reduzida em caso de culpa do lesado.
Prescrição da responsabilidade
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O lesado dispõe de um prazo de três anos para reclamar uma indemnização. Este período tem início na data em que o lesado tomou conhecimento do dano, do defeito e da identidade do produtor.
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A responsabilidade do produtor não pode ser exigida dez anos depois da data de colocação do produto no mercado.
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A responsabilidade do produtor relativamente ao lesado não pode ser objeto de quaisquer cláusulas contratuais limitativas.
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As legislações nacionais em matéria de responsabilidade civil continuam aplicáveis.
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A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 30 de julho de 1985. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 30 de julho de 1988.
CONTEXTO
Responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos
PRINCIPAIS TERMOS
* Produto: qualquer bem móvel, mesmo se estiver incorporado noutro bem móvel ou imóvel, nomeadamente a eletricidade, as matérias-primas agrícolas (produtos do solo, da pecuária e da pesca, excluindo os produtos submetidos a um processo de transformação inicial, como por exemplo o corte, descasque e congelação de fruta e de produtos hortícolas) e os produtos da caça.
ATO
Diretiva 85/374/CEE do Conselho, de 25 de julho de 1985, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos (JO L 210 de 7.8.1985, p. 29-33)
última atualização 19.01.2016