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Proteger as crianças no mundo digital

Foram observadas grandes mudanças na utilização dos meios de comunicação pelos consumidores e, em particular, pelos menores. Estes utilizam cada vez mais os meios de comunicação através dos equipamentos móveis, incluindo jogos de vídeo online, o que leva ao aumento da procura dos serviços a pedido na Internet. Enquanto fenómeno novo, as redes sociais ganharam importância, quer para o indivíduo quer para a sociedade. Mas aguardam-se ainda muitas outras mudanças. Todos estes novos desenvolvimentos oferecem inúmeras oportunidades aos menores, mas criam alguns desafios no que respeita à sua proteção. O presente relatório recapitula o que foi feito em matéria de proteção dos menores no mundo digital e enuncia os próximos passos necessários para a reforçar.

ATO

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 13 de setembro de 2011, sobre a Recomendação do Conselho, de 24 de setembro de 1998, relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à proteção dos menores e da dignidade humana e ao direito de resposta em relação à competitividade da indústria europeia de serviços audiovisuais e de informação online intitulada “Proteger as crianças no mundo digital” [COM(2011) 556 final – Não publicado no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O presente relatório apresenta as medidas implementadas pelos Estados-Membros para proteger as crianças no contexto das atividades online. Segue-se à Recomendação de 2006 relativa à proteção dos menores nos serviços audiovisuais e de informação, bem como à Recomendação de 1998 relativa à proteção dos menores e da dignidade humana.

Conteúdos ilegais ou prejudiciais

O relatório inclui uma panorâmica das iniciativas tomadas pelos Estados-Membros e destinadas a resolver o problema dos conteúdos discriminatórios, ilegais ou prejudiciais online, em particular, de compromissos autoassumidos ou códigos de conduta, que preveem, por exemplo, a apresentação de uma etiqueta apropriada nos sítios Web.

Contudo, o nível de proteção assegurado por este tipo de iniciativa continua a variar de um Estado-Membro para outro. As atuais medidas deveriam ser constantemente monitorizadas por forma a serem mais eficazes.

Por outro lado, os conteúdos ilegais ou prejudiciais são, em geral, provenientes de outros Estados-Membros da UE ou de países terceiros. Uma abordagem coordenada à escala europeia e, em seguida, internacional permitiria harmonizar a proteção contra este tipo de conteúdos.

Linhas diretas

A Agenda Digital para a Europa prevê a criação, até 2013, de linhas diretas que permitam denunciar conteúdos ofensivos ou prejudiciais online. Estas linhas diretas deverão beneficiar do cofinanciamento do Programa «Internet mais segura». Por outro lado, a INHOPE (EN), associação de linhas diretas da Internet, constitui uma ferramenta de cooperação eficaz para os Estados-Membros e países terceiros. São igualmente implementados procedimentos de notificação e retirada para que os FSI (fornecedores de serviços da Internet) retirem qualquer conteúdo ilegal denunciado pelo público através da linha direta.

A Comissão apela, no entanto, aos Estados-Membros a monitorizar com maior rigor as respetivas linhas diretas, que ainda não são muito conhecidas nem estão acessíveis aos internautas ou às crianças.

Fornecedores de serviços da Internet (FSI)

Os FSI são encorajados a tornarem-se mais ativos na proteção dos menores. A aplicação de códigos de conduta deve ser mais generalizada e atentamente enquadrada. As associações de FSI são encorajadas a incluir a proteção dos menores nas suas medidas e a que garantam um compromisso dos seus membros nesse sentido. Além disso, uma participação acrescida dos consumidores e das autoridades na elaboração destes códigos de conduta permitiria garantir que a autorregulação responda verdadeiramente à evolução rápida do mundo digital.

Os FSI são encorajados a divulgar a aplicação de códigos de conduta e a incluir a proteção dos menores nos seus mandatos.

Redes sociais online

As redes sociais online alteraram profundamente os comportamentos dos menores no que diz respeito ao modo como interagem e comunicam entre si. Estas redes apresentam vários riscos tais como conteúdos ilegais, conteúdos impróprios para menores, contactos inapropriados e condutas inapropriadas.

Um dos meios referidos no relatório para enfrentar estes riscos pode ser a elaboração de linhas de conduta destinadas aos fornecedores de redes sociais. A Comissão incentiva as redes sociais a preverem a intensificação de pontos de denúncia e a implementação de estruturas administrativas eficientes.

Literacia mediática e sensibilização

Os Estados-Membros empenharam-se em reforçar a literacia mediática. Nessa matéria existem várias iniciativas, tais como parcerias público-privadas ou o projeto EU Kids Online (EN). Contudo, a implicação de todas as crianças e dos pais, bem como a harmonização entre escolas e Estados-Membros continuam a ser problemas que urge resolver, embora a integração da literacia mediática no meio escolar revele resultados positivos.

Restrições de acesso aos conteúdos

A restrição de acesso aos conteúdos por parte dos menores implica estabelecer a classificação etária e a categorização dos conteúdos. Atualmente, existem sistemas de classificação dos conteúdos audiovisuais considerados suficientes ou eficazes por alguns Estados-Membros, enquanto outros consideram que deveriam ser melhorados.

Os sistemas técnicos, como a filtragem, os sistemas de verificação da idade ou os sistemas de controlo parental podem ser úteis, porém não podem garantir uma restrição completa de acesso aos conteúdos por parte dos menores. Os assinantes estão cada vez mais informados quanto à existência de sistemas de filtragem e classificação, bem como de software de verificação da idade. No entanto, os Estados-Membros continuam divididos quanto à utilidade, pertinência (a respeito do direito à informação e risco de censura), viabilidade técnica e fiabilidade dos sistemas técnicos. Além disso, realçam a necessidade de transparência no que respeita à integração de certos conteúdos numa “lista negra” e à possibilidade da sua retirada.

Embora a maioria dos Estados-Membros considere a possibilidade de melhorar a determinação da idade e os sistemas de classificação, não existe claramente consenso em relação à classificação pan-europeia de um sistema para os conteúdos dos meios sociais. O presente relatório apela à reflexão sobre sistemas inovadores de classificação e categorização dos conteúdos no sector das tecnologias da informação e comunicação (TIC).

Serviços audiovisuais

A Comissão constata algum atraso dos serviços de televisão a pedido no que respeita aos sistemas de corregulação e autorregulação destinados à proteção dos menores contra conteúdos prejudiciais, bem como aos meios técnicos que oferecem às crianças um acesso seletivo aos conteúdos na Internet. Seria necessário desenvolver e destacar as classificações etárias, bem como as limitações do tempo de transmissão para este tipo de serviços audiovisuais.

Jogos de vídeo

Com exceção da Alemanha, todos os Estados-Membros utilizam o sistema PEGI (Pan European Games Information) relativo à proteção dos menores no contexto dos jogos de vídeo. O presente relatório constata que seria oportuno intensificar as medidas de sensibilização para fins preventivos, em particular nas escolas. Além disso, são necessários alguns progressos para garantir o cumprimento da classificação etária no que respeita à venda de jogos de vídeo e para aplicar sistemas como o PEGI de forma mais ampla aos jogos online.

See also

  • Direcção-Geral da Sociedade da Informação e Media – Proteção dos Menores (DE) (EN) (FR)

Última modificação: 06.12.2011

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