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Lituânia

1) REFERÊNCIAS

Parecer da Comissão COM (1997) 2007 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1998) 706 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (1999) 507 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2000) 707 final [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2001) 700 final - SEC (2001) 1750 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2002) 700 final - SEC (2002) 1406 [Não publicado no Jornal Oficial]

Relatório da Comissão COM (2003) 675 final - SEC (2003) 1204 [Não publicado no Jornal Oficial]

Tratado de Adesão à União Europeia [Jornal Oficial L 236 de 23.09.2003]

2) SÍNTESE

No seu parecer de Julho de 1997, a Comissão Europeia considerava que eram necessárias informações mais completas sobre a evolução da situação legislativa. No entanto, desde que as medidas legislativas necessárias fossem tomadas com suficiente celeridade e fossem acompanhadas das indispensáveis adaptações estruturais do sector audiovisual, a Comissão considerava igualmente que a Lituânia poderia, a médio prazo, satisfazer as exigências da Comunidade Europeia na matéria.

O relatório de Novembro de 1998 verificava que não se tinham realizado quaisquer progressos significativos neste domínio, nomeadamente no atinente à transposição do acervo comunitário.

O relatório de Outubro de 1999 indicava que, com excepção da matéria de publicidade sobre o tabaco, o acervo comunitário ainda não tinha sido transposto.

O relatório de Novembro de 2000 sublinhava progressos significativos por parte da Lituânia. O relatório de Novembro de 2001 salientava a prossecução de progressos significativos em matéria de alinhamento da sua legislação audiovisual. No domínio da cultura não se registaram progressos.

O relatório de Outubro de 2002 sublinhava que se registaram desenvolvimentos suplementares no domínio da cultura e da política audiovisual lituana. Em contrapartida, não se tinham registado progressos legislativos específicos no que diz respeito ao acervo audiovisual.

O relatório de Novembro de 2003 conclui que a Lituânia respeita a maioria dos compromissos e exigências resultantes das negociações de adesão em matéria de política audiovisual. Deveria portanto poder aplicar o acervo comunitário desde a sua adesão à EU.

O tratado de adesão foi assinado em 16 de Abril de 2003 e a adesão teve lugar no dia 1 de Maio de 2004.

ACERVO COMUNITÁRIO

No contexto do mercado interno, o acervo comunitário no domínio do audiovisual visa a prestação e a livre circulação de serviços audiovisuais na UE, bem como a promoção da indústria europeia de programas no âmbito do mercado interno. A directiva " Televisão Sem Fronteiras ", aplicável a todos os organismos de radiodifusão televisiva, independentemente do modo de transmissão (terrestre, via satélite, por cabo) ou do facto de serem privados ou públicos, contém este acervo. Esta directiva define as regras de base da radiodifusão transfronteiras. Os pontos essenciais neste domínio são os seguintes:

  • Garantir a livre circulação dos serviços de televisão nos Estados-Membros.
  • Promover a produção e distribuição de obras audiovisuais europeias (estabelecendo uma proporção mínima de tempo de difusão para as obras europeias e para obras de produtores independentes).
  • Estabelecer as regras de base no domínio da publicidade televisiva.
  • Garantir a protecção dos menores e permitir o direito de resposta.

O Acordo Europeu firmado entre a União Europeia e a Letónia prevê uma cooperação para a promoção e modernização da indústria audiovisual, bem como a harmonização de alguns aspectos da política audiovisual.

A directiva "Televisão Sem Fronteiras" é uma das medidas que os países da Europa Central e Oriental devem adoptar na Fase I do Livro Branco sobre os países da Europa Central e Oriental e o mercado interno (1995).

AVALIAÇÃO

O quadro jurídico para o sector do audiovisual é regido pela lei de 1990 sobre a imprensa e os meios de comunicação social, pela lei de 1995 sobre as comunicações e pela lei sobre o licenciamento das actividades dos correios e das telecomunicações.

O principal organismo de radiodifusão é a Companhia Nacional de Rádio e Televisão da Lituânia (LRT), embora existam muitos canais privados.

O Estado subvenciona a LRT com o objectivo de incentivar a produção e distribuição de filmes nacionais.

As estruturas administrativas existentes, tais como a Comissão da Radiotelevisão Lituana, funcionam eficazmente dentro dos limites da legislação em vigor. Em 1998, foram concedidas licenças a oito canais de rádio e a nove canais de televisão por cabo.

A lei sobre a radiotelevisão nacional foi adoptada em Junho de 2000 e a lei relativa à informação do público foi modificada em Agosto e Outubro de 2000. Foram igualmente adoptadas leis conformes ao acervo comunitário e relativas ao controlo do tabaco e do álcool, bem como aos princípios fundamentais de protecção dos direitos das crianças. Em Dezembro de 2000 foram realizados progressos em matéria de acesso do público aos grandes acontecimentos, de protecção dos menores, de competência judicial e de promoção das obras europeias. Desde a adopção destas leis, a legislação lituana está em larga medida conforme com o acervo comunitário.

Em Fevereiro de 2000 o Parlamento lituano ratificou a Convenção Europeia sobre a televisão sem fronteiras. Foi igualmente ratificado o protocolo da Convenção Europeia.

O Conselho da rádio e televisão (CRT) é a principal instituição responsável pela regulação e o controlo do sector audiovisual. Foram realizados progressos no desenvolvimento dos seus meios e dos seus procedimentos de vigilância. A Comissão da Rádio e da Televisão ocupa-se, quanto a ela, da regulação das actividades das estações de rádio e de televisão comerciais, das redes por cabo e dos feixes hertzianos multiplexe. Em caso de não cumprimento das normas lituanas, podem ser impostas sanções. Os poderes da Comissão da Rádio e da Televisão em matéria de execução e sanção deverão ser reforçados. As autoridades lituanas devem igualmente envidar esforços no sentido de levar a efeito os textos de aplicação bem como para sensibilizar o público no que diz respeito à protecção dos menores.

A Lituânia tomou medidas para participar nos programas comunitários MEDIA Plus e MEDIA Formação (es de en fr) a partir de 2003.

O relatório de 2003 da Comissão indica que, essencialmente, a Lituânia respeita, no domínio audiovisual, o acervo comunitário. Contudo, a transposição do acervo ainda deve ser completada por uma modificação do código dos delitos administrativos - necessária para prever sanções adequadas aos difusores que violem a lei e as obrigações impostas pela licença. Além disso, os poderes de execução administrativa devem ser reforçados, designadamente endurecendo as sanções e aumentando os poderes de execução da Comissão da rádio e da televisão. Esta última deverá, aliás, desenvolver a sua capacidade para garantir uma aplicação efectiva do acervo, inclusivamente no domínio da concessão de licenças de difusão por satélite.

No domínio cultural, a decisão do Conselho de Associação que autoriza a Lituânia a participar plenamente no programa Cultura 2000 a partir 2001 foi adoptado em Outubro 2001.

Última modificação: 13.01.2004

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