Programa MEDIA Mundus de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual 2011-2013
O MEDIA Mundus é um programa europeu que visa promover a cooperação no domínio do audiovisual entre os profissionais europeus e os seus homólogos de países terceiros. Contribui para a realização dos objectivos de Lisboa e desempenha um papel crucial na promoção da diversidade e do pluralismo cultural.
ACTO
Decisão n.º 1041/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um programa de cooperação com profissionais de países terceiros no domínio do audiovisual (MEDIA Mundus).
SÍNTESE
A presente decisão visa estabelecer o programa MEDIA Mundus, com vista a financiar projectos de cooperação internacional com os profissionais de países terceiros no sector do audiovisual, durante o período de 2011-2013
Âmbito de aplicação
O programa destina-se a profissionais de todo o mundo, mas o coordenador de um projecto deve residir:
- num dos Estados-Membros;
- num Estado da EFTA membro do EEE;
- num país que declare a sua vontade de participar no programa e que pague uma contribuição calculada na mesma base que a sua contribuição para o programa MEDIA 2007.
Quais as condições de participação no programa?
Os projectos propostos devem preencher as seguintes condições:
- serem realizados conjuntamente por profissionais europeus e de países terceiros;
- reunirem, no mínimo, três parceiros, na medida em que se pretende criar uma rede internacional;
- serem coordenados por um profissional europeu, incluindo pelo menos um parceiro de um país terceiro.
Quais os objectivos do programa?
O programa visa ampliar a diversidade e a competitividade da indústria audiovisual europeia, bem como promover o papel da Europa no domínio cultural.
Intercâmbio de informações, formação e conhecimento dos mercados
No âmbito do programa, os profissionais europeus e de países terceiros reúnem-se com vista a obter um melhor conhecimento dos respectivos mercados do audiovisual, nomeadamente em matéria das condições de funcionamento, dos quadros jurídicos, dos sistemas de financiamento e das possibilidades de cooperação.
O objectivo é implementar acções de formação profissional apoiadas:
- nas condições de produção, co-produção, distribuição, exploração e difusão de obras audiovisuais à escala internacional;
- na integração das novas tecnologias em toda a cadeia de valor (produção, pós-produção, distribuição, marketing e arquivamento).
Competitividade e distribuição
A implementação do programa deve facilitar a busca de parceiros estrangeiros para as obras audiovisuais europeias, apoiando em simultâneo a organização de mercados de co-produção.
Além disso, o programa deve promover as vendas internacionais das obras audiovisuais.
Circulação
A este nível, o programa deve permitir:
- a melhoria das condições de programação e de exploração das obras audiovisuais nas salas de cinema dos países europeus e terceiros;
- a melhoria das condições de difusão e de distribuição das obras audiovisuais dos países terceiros nos canais de distribuição europeus, assim como das obras europeias nos canais de distribuição internacionais;
- a organização de eventos e de iniciativas destinados, em especial, ao público jovem.
Qual o orçamento do programa?
A dotação financeira para a execução do programa ao longo do período de 2011-2013 é de 15 milhões de euros (13,5 milhões dos quais destinados ao apoio a projectos).
Contexto
Sob o impulso dos efeitos da revolução digital nas condições de produção e de difusão das obras, o sector audiovisual evoluiu consideravelmente ao longo dos últimos 20 anos. Além disso, o seu papel ao nível internacional tende a aumentar no que se refere à protecção da diversidade cultural. Neste contexto, a consulta pública no MEDIA Mundus revelou uma vontade dos profissionais europeus e dos seus homólogos de países terceiros de colaborar a fim de melhor promover a difusão das obras audiovisuais, bem como a cultura cinematográfica.
REFERÊNCIAS
| Acto | Entrada em vigor | Prazo de transposição nos Estados-Membros | Jornal Oficial |
|---|---|---|---|
| Decisão n.º 1041/2009/CE |
24.11.2009 |
- |
JO L 288 de 4.11.2009 |
ACTO(S) RELACIONADO(S)
Decisão 2010/478/UE do Conselho, de 26 de Julho de 2010, relativa à celebração de um Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça no domínio do audiovisual, que estabelece os termos e as condições de participação da Confederação Suíça no programa comunitário MEDIA 2007, bem como de uma acta final [JO L 234 de 4.9.2010].



