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Sexto programa de acção em matéria de ambiente
A União Europeia (UE) define as prioridades e os objectivos da política ambiental europeia até 2010 e para além desta data e enumera as medidas a tomar no sentido de contribuir para a aplicação da sua estratégia em matéria de desenvolvimento sustentável.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 24 de Janeiro de 2001, relativa ao sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente “Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha” [COM(2001) 31 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
O sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, intitulado “Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha”, cobre o período decorrente entre 22 de Julho de 2002 e 21 de Julho de 2012. Este programa inspira-se no Quinto Programa-Quadro de acção em matéria de Ambiente, que abrangia o período compreendido entre 1992 e 2000, e na decisão relativa à sua revisão.
Uma abordagem estratégica
A comunicação assinala que, para fazer face aos desafios ambientais da actualidade, há que ultrapassar a abordagem estritamente legislativa e enveredar por uma abordagem estratégica a qual deve utilizar diversos instrumentos e medidas para influenciar as decisões adoptadas pelos círculos empresariais, consumidores, agentes políticos e cidadãos.
A comunicação propõe cinco eixos prioritários de acção estratégica:
Para cada um destes eixos, são propostas acções específicas.
Para melhorar a aplicação da legislação, propõem-se as acções seguintes:
Para integrar o ambiente nas demais políticas, a comunicação propõe:
A colaboração com o mercado poderá articular-se em torno das seguintes medidas:
Para implicar os cidadãos e modificar os seus comportamentos, propõem-se as seguintes acções:
Para ter em conta o ambiente na gestão e no ordenamento do território, propõem-se as seguintes acções:
O sexto programa de acção em matéria de ambiente centra-se em quatro domínios de acção prioritários: mudança climática, biodiversidade, ambiente e saúde e gestão sustentável dos recursos e dos resíduos.
As alterações climáticas
O sexto programa de acção reconhece que a mudança climática constitui o principal desafio para os dez próximos anos. O objectivo neste domínio é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa para um nível que não provoque alterações artificiais do clima da Terra.
O objectivo da União Europeia a curto prazo é o cumprimento dos compromissos do Protocolo de Quioto, ou seja, até 2008-2012, reduzir 8 % das emissões de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990. A mais longo prazo, até 2020, haverá que reduzir 20 a 40 % dessas emissões, através de um acordo internacional eficaz.
Os esforços da Comunidade para fazer face aos desafios da mudança climática são múltiplos:
Natureza e biodiversidade
O objectivo assinalado pela comunicação neste domínio é o de proteger e restaurar a estrutura e o funcionamento dos sistemas naturais, pondo um fim à degradação da biodiversidade na União Europeia e no mundo.
As acções propostas para atingir esse objectivo são as seguintes:
Ambiente e saúde
Neste domínio, o objectivo assinalado pela comunicação é atingir uma qualidade ambiental que não coloque em perigo nem afecte negativamente a saúde das pessoas.
A presente comunicação propõe:
Gestão dos recursos naturais e dos resíduos
O objectivo é garantir que o consumo de recursos renováveis e não renováveis não ultrapasse os limites do que o ambiente pode suportar, dissociando o crescimento económico da utilização dos recursos, melhorando a eficácia da sua utilização e diminuindo a produção de resíduos. No que respeita aos resíduos, o objectivo específico é reduzir o seu volume final em 20 % até 2010 e em 50 % até 2050.
As acções a realizar são as seguintes:
As estratégias temáticas
O programa de acção prevê a adopção de sete estratégias temáticas sobre a poluição atmosférica, o meio marinho, a utilização sustentável dos recursos, a prevenção e reciclagem dos resíduos, a utilização sustentável dos pesticidas, a protecção dos solos e o ambiente urbano.
Contrariamente ao que se verificou no passado, estas estratégias baseiam-se numa abordagem global, por tema, e não em certos poluentes ou tipos de actividade económica. Fixam objectivos a longo prazo, baseados na avaliação dos problemas ambientais, bem como na procura de uma sinergia entre as diferentes estratégias e com os objectivos de crescimento e de emprego da estratégia de Lisboa. Permitem igualmente simplificar e clarificar a legislação existente.
Contexto internacional
A integração das questões ambientais em todos os domínios das relações externas da União Europeia é um objectivo do sexto programa de acção em matéria de ambiente. O programa tem em conta a perspectiva do alargamento da União Europeia e prevê a realização de uma ampla consulta às administrações dos países candidatos sobre o desenvolvimento sustentável e o estabelecimento de uma estreita cooperação com as ONG e as empresas desses países. É fortemente encorajada a aplicação das convenções internacionais relativas ao ambiente.
Uma base científica sólida
O sexto programa propõe uma nova abordagem na elaboração das medidas de carácter ambiental, para que as partes interessadas e o grande público participem cada vez mais na sua execução. Essa abordagem prevê um vasto diálogo, assim como a participação da indústria, das ONG e das autoridades públicas.
O programa basear-se-á sobretudo em análises científicas e económicas e em indicadores ambientais. Para o efeito, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com a Agência Europeia do Ambiente (AEA).
ACTOS RELACIONADOS
Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente [Jornal Oficial L 242 de 10.9.2002]. Esta decisão estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, definindo objectivos, prazos e prioridades, os eixos prioritários da abordagem estratégica e os quatro domínios de acção descritos na comunicação “Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha”, relativa ao sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente. No prazo máximo de quatro anos a contar da adopção desta decisão, deverão ser postas em prática iniciativas no âmbito de cada domínio de acção. A Comissão apresenta relatórios de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho, durante o quarto ano de execução do programa e no seu final.
Última modificação: 01.09.2011