Sexto programa de acção em matéria de ambiente
A União Europeia (UE) define as prioridades e os objectivos da política ambiental europeia até 2010 e para além desta data e enumera as medidas a tomar no sentido de contribuir para a aplicação da sua estratégia em matéria de desenvolvimento sustentável.
ACTO
Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões, de 24 de Janeiro de 2001, relativa ao sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente “Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha” [COM(2001) 31 final - Não publicada no Jornal Oficial].
SÍNTESE
O sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, intitulado “Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha”, cobre o período decorrente entre 22 de Julho de 2002 e 21 de Julho de 2012. Este programa inspira-se no Quinto Programa-Quadro de acção em matéria de Ambiente (DE) (EN) (ES) (FR), que abrangia o período compreendido entre 1992 e 2000, e na decisão relativa à sua revisão.
Uma abordagem estratégica
A comunicação assinala que, para fazer face aos desafios ambientais da actualidade, há que ultrapassar a abordagem estritamente legislativa e enveredar por uma abordagem estratégica a qual deve utilizar diversos instrumentos e medidas para influenciar as decisões adoptadas pelos círculos empresariais, consumidores, agentes políticos e cidadãos.
A comunicação propõe cinco eixos prioritários de acção estratégica:
- melhorar a aplicação da legislação em vigor;
- integrar o ambiente nas demais políticas;
- colaborar com o mercado;
- implicar os cidadãos e modificar o seu comportamento;
- ter em conta o ambiente nas decisões relativas ao ordenamento e à gestão do território.
Para cada um destes eixos, são propostas acções específicas.
Para melhorar a aplicação da legislação, propõem-se as acções seguintes:
- Apoiar a rede IMPEL (EN) e a sua extensão aos países candidatos.
- Preparar relatórios sobre a aplicação do direito ambiental.
- divulgar os resultados mais assinaláveis ou os mais medíocres da aplicação da legislação ambiental.
- Melhorar as normas de inspecção ambiental.
- Lutar contra a criminalidade ambiental.
- Garantir a aplicação da legislação através do recurso ao Tribunal de Justiça Europeu, se necessário.
Para integrar o ambiente nas demais políticas, a comunicação propõe:
- o estabelecimento de mecanismos complementares de integração;
- a aplicação das disposições do Tratado relativas à integração;
- o estabelecimento de indicadores para controlar o processo de integração.
A colaboração com o mercado poderá articular-se em torno das seguintes medidas:
- Aplicação mais ampla do sistema comunitário de gestão e auditoria ambiental (EMAS).
- Estímulo às empresas para que publiquem os seus desempenhos e respeitem as exigências em matéria de ambiente.
- Introdução de sistemas de recompensa para as empresas respeitadoras do ambiente.
- Promoção dos acordos voluntários.
- Estabelecimento de uma política integrada de produtos.
- Promoção da utilização do rótulo ecológico e da avaliação da sua eficácia.
- Promoção de uma política de aquisições públicas respeitadora do ambiente.
- Adopção da legislação sobre responsabilidade ambiental.
Para implicar os cidadãos e modificar os seus comportamentos, propõem-se as seguintes acções:
- Ajudar os cidadãos a medir e a melhorar o seu desempenho ambiental.
- Oferecer-lhes mais informações de qualidade sobre o ambiente.
Para ter em conta o ambiente na gestão e no ordenamento do território, propõem-se as seguintes acções:
- Publicar uma comunicação sobre a importância da integração do ambiente na gestão e no ordenamento do território.
- Melhorar a aplicação da directiva relativa à avaliação dos efeitos no ambiente.
- Difundir melhores práticas e promover a troca de experiências relativas à planificação sustentável, incluindo a do espaço urbano.
- Integrar a planificação sustentável na política regional comunitária.
- Estimular a adopção de medidas agro-ambientais no âmbito da política agrícola comum.
- Instituir uma parceria para a gestão sustentável do turismo.
O sexto programa de acção em matéria de ambiente centra-se em quatro domínios de acção prioritários: mudança climática, biodiversidade, ambiente e saúde e gestão sustentável dos recursos e dos resíduos.
As alterações climáticas
O sexto programa de acção reconhece que a mudança climática constitui o principal desafio para os dez próximos anos. O objectivo neste domínio é reduzir as emissões de gases com efeito de estufa para um nível que não provoque alterações artificiais do clima da Terra.
O objectivo da União Europeia a curto prazo é o cumprimento dos compromissos do Protocolo de Quioto, ou seja, até 2008-2012, reduzir 8 % das emissões de gases com efeito de estufa em relação aos níveis de 1990. A mais longo prazo, até 2020, haverá que reduzir 20 a 40 % dessas emissões, através de um acordo internacional eficaz.
Os esforços da Comunidade para fazer face aos desafios da mudança climática são múltiplos:
- Integrar os objectivos do combate às alterações climáticas nas diversas políticas comunitárias, nomeadamente na política energética e na dos transportes.
- Reduzir as emissões de gases com efeito de estufa através de medidas específicas destinadas a melhorar a eficiência energética, utilizar mais frequentemente fontes de energia renováveis, promover os acordos com a indústria e realizar economias de energia.
- Desenvolver à escala europeia um regime de comércio de licenças de emissão.
- Intensificar a investigação no domínio das alterações climáticas.
- Melhorar as informações fornecidas aos cidadãos relativas às alterações climáticas.
- Examinar as subvenções energéticas e a sua compatibilidade com os desafios das alterações climáticas.
- Preparar a sociedade para o impacto das alterações climáticas.
Natureza e biodiversidade
O objectivo assinalado pela comunicação neste domínio é o de proteger e restaurar a estrutura e o funcionamento dos sistemas naturais, pondo um fim à degradação da biodiversidade na União Europeia e no mundo.
As acções propostas para atingir esse objectivo são as seguintes:
- Aplicar a legislação ambiental, nomeadamente nos domínios da água e do ar.
- Alargar o âmbito de aplicação da Directiva Seveso II.
- Coordenar a nível comunitário as acções dos Estados-Membros na sequência de acidentes e catástrofes naturais.
- Estudar a protecção dos animais e das plantas face às radiações ionizantes.
- Proteger, conservar e restaurar as paisagens.
- Proteger e promover o desenvolvimento sustentável das florestas.
- Estabelecer uma estratégia comunitária de protecção dos solos.
- Proteger e restaurar os habitats marinhos e o litoral e tornar a rede Natura 2000 extensível a esses habitats.
- Reforçar a rotulagem, o controlo e a rastreabilidade dos OGM.
- Integrar a protecção da natureza e da biodiversidade na política comercial e de cooperação para o desenvolvimento.
- Estabelecer programas de recolha de informações relativas à protecção da natureza e da biodiversidade.
- Apoiar os trabalhos de investigação no domínio da protecção da natureza.
Ambiente e saúde
Neste domínio, o objectivo assinalado pela comunicação é atingir uma qualidade ambiental que não coloque em perigo nem afecte negativamente a saúde das pessoas.
A presente comunicação propõe:
- a identificação dos riscos para a saúde das pessoas, nomeadamente das crianças e dos idosos, e a adopção de legislação conforme;
- a introdução das prioridades em termos de ambiente e saúde nas restantes políticas e na legislação relativa à água, ao ar, aos resíduos e ao solo;
- a reforço da investigação no domínio da saúde/ambiente;
- O estabelecimento de um novo sistema de avaliação e gestão dos riscos dos produtos químicos;
- a proibição ou limitação da utilização dos pesticidas mais perigosos e a garantia de que sejam aplicadas as melhores práticas de utilização;
- a garantia de aplicação da legislação relativa à água;
- a garantia de aplicação das normas relativas à qualidade do ar e a definição de uma estratégia de combate à poluição atmosférica;
- a adopção e a aplicação da directiva relativa ao ruído.
Gestão dos recursos naturais e dos resíduos
O objectivo é garantir que o consumo de recursos renováveis e não renováveis não ultrapasse os limites do que o ambiente pode suportar, dissociando o crescimento económico da utilização dos recursos, melhorando a eficácia da sua utilização e diminuindo a produção de resíduos. No que respeita aos resíduos, o objectivo específico é reduzir o seu volume final em 20 % até 2010 e em 50 % até 2050.
As acções a realizar são as seguintes:
- Elaboração de uma estratégia para a gestão sustentável dos recursos, estabelecendo prioridades e reduzindo o consumo.
- Fiscalização da utilização dos recursos.
- Eliminação das subvenções que promovem a utilização excessiva dos recursos.
- Integração do princípio da utilização eficaz dos recursos no âmbito da política integrada de produtos, dos sistemas de atribuição do rótulo ecológico, dos sistemas de avaliação ambiental, etc.
- Elaboração de uma estratégia para a reciclagem dos resíduos.
- Melhoria dos sistemas existentes de gestão dos resíduos e investimento na prevenção quantitativa e qualitativa.
- Integração da prevenção dos resíduos na política integrada de produtos e na estratégia comunitária relativa às substâncias químicas.
As estratégias temáticas
O programa de acção prevê a adopção de sete estratégias temáticas sobre a poluição atmosférica, o meio marinho, a utilização sustentável dos recursos, a prevenção e reciclagem dos resíduos, a utilização sustentável dos pesticidas, a protecção dos solos e o ambiente urbano.
Contrariamente ao que se verificou no passado, estas estratégias baseiam-se numa abordagem global, por tema, e não em certos poluentes ou tipos de actividade económica. Fixam objectivos a longo prazo, baseados na avaliação dos problemas ambientais, bem como na procura de uma sinergia entre as diferentes estratégias e com os objectivos de crescimento e de emprego da estratégia de Lisboa. Permitem igualmente simplificar e clarificar a legislação existente.
Contexto internacional
A integração das questões ambientais em todos os domínios das relações externas da União Europeia é um objectivo do sexto programa de acção em matéria de ambiente. O programa tem em conta a perspectiva do alargamento da União Europeia e prevê a realização de uma ampla consulta às administrações dos países candidatos sobre o desenvolvimento sustentável e o estabelecimento de uma estreita cooperação com as ONG e as empresas desses países. É fortemente encorajada a aplicação das convenções internacionais relativas ao ambiente.
Uma base científica sólida
O sexto programa propõe uma nova abordagem na elaboração das medidas de carácter ambiental, para que as partes interessadas e o grande público participem cada vez mais na sua execução. Essa abordagem prevê um vasto diálogo, assim como a participação da indústria, das ONG e das autoridades públicas.
O programa basear-se-á sobretudo em análises científicas e económicas e em indicadores ambientais. Para o efeito, a Comissão trabalhará em estreita colaboração com a Agência Europeia do Ambiente (AEA).
ACTOS RELACIONADOS
Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Julho de 2002, que estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de Ambiente [Jornal Oficial L 242 de 10.9.2002].
Esta decisão estabelece o sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente, definindo objectivos, prazos e prioridades, os eixos prioritários da abordagem estratégica e os quatro domínios de acção descritos na comunicação “Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha”, relativa ao sexto programa comunitário de acção em matéria de ambiente. No prazo máximo de quatro anos a contar da adopção desta decisão, deverão ser postas em prática iniciativas no âmbito de cada domínio de acção. A Comissão apresenta relatórios de avaliação ao Parlamento Europeu e ao Conselho, durante o quarto ano de execução do programa e no seu final.



