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Este sítio está actualmente a ser objecto de revisão a fim de reflectir as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa.
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Criado em 1994 pelo Tratado da União Europeia, o Comité das Regiões (CdR) é um órgão consultivo composto por representantes dos poderes locais e regionais da Europa. O CdR tem de ser consultado antes da adopção de decisões da UE no domínio da política regional, ambiente, educação e transporte - que afectam directamente os poderes regionais e locais.
O Comité é composto por 344 membros. O número de membros de cada país da União Europeia reflecte, de forma aproximada, o respectivo número de habitantes. A composição do Comité é a seguinte:
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| Alemanha, França, Itália e Reino Unido: | 24 |
| Polónia e Espanha: | 21 |
| Roménia: | 15 |
| Bélgica, Bulgária, República Checa, Grécia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Portugal e Suécia: | 12 |
| Dinamarca, Irlanda, Lituânia, Eslováquia e Finlândia: | 9 |
| Estónia, Letónia e Eslovénia: | 7 |
| Chipre e Luxemburgo: | 6 |
| Malta: | 5 |
| TOTAL | 344 |
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Os membros do Comité das Regiões são eleitos dos municípios ou das regiões, muitas vezes líderes políticos dos governos regionais ou presidentes de câmaras.
Os membros do Comité são designados pelos governos dos Estados‑Membros da UE, mas exercem as suas funções com plena independência política. São nomeados pelo Conselho da União Europeia por um período de quatro anos e podem ser reconduzidos nas suas funções. Devem também dispor de um mandato das autoridades que representam ou ser perante estas politicamente responsáveis.
O Comité das Regiões designa, de entre os seus membros, o Presidente, por um período de dois anos. Em Fevereiro de 2008, foi eleito Presidente o belga Luc Van den Brande.
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O que faz o Comité?
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A missão do Comité das Regiões consiste em apresentar os pontos de vista locais e regionais no que se refere à legislação da UE, através da emissão de pareceres sobre as propostas da Comissão.
A Comissão e o Conselho consultam obrigatoriamente o Comité das Regiões nos domínios que afectam directamente os poderes locais e regionais, podendo igualmente consultar o Comité sempre que considerarem oportuno. Por sua vez, o Comité pode adoptar pareceres por iniciativa própria e apresentá-los à Comissão, ao Conselho e ao Parlamento.
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Como está organizado o Comité?
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O Comité das Regiões realiza cinco sessões plenárias por ano, durante as quais são definidas as linhas políticas gerais e adoptados pareceres.
Os membros do Comité das Regiões estão repartidos por Comissões especializadas, cuja função é preparar as sessões plenárias: Existem seis Comissões:
- Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER)
- Comissão de Política Económica e Social (ECOS)
- Comissão de Desenvolvimento Sustentável (DEVE)
- Comissão de Cultura e Educação (EDUC)
- Comissão de Assuntos Constitucionais e Governação Europeia (CONST)
- Comissão de Relações Externas (RELEX).
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