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O processo de decisão habitual da UE é o chamado "processo legislativo ordinário" (a antiga "co-decisão"). De acordo com esse processo, a legislação da UE tem de ser conjuntamente adoptada pelo Parlamento Europeu, directamente eleito pelos cidadãos europeus, e pelo Conselho (ou seja, pelos governos dos 27 países da UE). A Comissão elabora e executa a legislação da UE.
A União Europeia baseia-se nos princípios do Estado de Direito, ou seja, todas as medidas tomadas pela UE assentam nos tratados que foram aprovados voluntária e democraticamente por todos os países da UE.
O número de domínios de intervenção abrangidos pelo processo legislativo ordinário aumentou com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa. O Parlamento Europeu ![]()
tem também mais poder para bloquear a adopção de uma proposta se não estiver de acordo com o Conselho.
Para alcançar os objectivos estabelecidos nos Tratados, a UE adopta diferentes tipos de actos legislativos. Estes últimos compreendem regulamentos, directivas, recomendações e pareceres. Alguns desses actos são vinculativos outros não. Alguns são aplicáveis a todos os países da UE, outros apenas a alguns deles.
O direito europeu concede direitos e impõe obrigações não apenas aos Estados-Membros, mas também aos cidadãos e às empresas, aos quais um certo número de regras é de aplicação directa. Faz parte integrante do sistema jurídico dos Estados-Membros, que são os principais responsáveis pela execução destas regras e pela sua correcta aplicação.