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Critérios de admissão
Para poder participar num concurso geral ou num processo de seleção, é necessário reunir as seguintes condições:
- ser cidadão de um país da UE
- estar na posse dos seus plenos direitos cívicos enquanto cidadão da UE
- estar em situação regular face às leis aplicáveis em matéria de serviço militar
- ter um um profundo conhecimento de uma das línguas oficiais da UE e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas, uma das quais, pelo menos, deve ser o inglês, o francês ou o alemão
- para os concursos dirigidos a linguistas (tradutores, intérpretes e juristas linguistas), é necessário ter um domínio perfeito de uma língua oficial da UE e um profundo conhecimento de uma segunda e terceira línguas, uma das quais, pelo menos, deve ser o inglês, o francês ou o alemão.
É ainda necessário satisfazer os eventuais requisitos específicos em matéria de qualificações e experiência profissional, indicados no anúncio do concurso ou no convite à manifestação de interesse. Consulte as regras de avaliação da experiência profissional e exemplos de diplomas aceites.
As habilitações mínimas exigidas variam em função das vagas a preencher.
Regra geral,
- para todos os lugares destinados a pessoas sem diploma universitário (nível de assistente/grupos de funções II, III) é exigido que se tenha concluído, pelo menos, o ensino secundário
- para todos os lugares destinados a pessoas com diploma universitário (nível de administrador/grupo de funções IV) é exigido que se tenha concluído, pelo menos, estudos universitários (de três anos).
Nalguns casos, pode exigir-se uma experiência profissional específica.
Não existe limite de idade. Todavia, a reforma é obrigatória aos 65 anos. Para mais informações, consulte o Estatuto dos Funcionários da UE.










