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Österreich
A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, com sede em Viena, foi criada pelo Regulamento (CE) nº 168/2007
do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007 (JO L 53/2 de 22.2.2007).
O respeito pelos direitos do Homem e pelas liberdades fundamentais são valores comuns, partilhados por todos Estados‑Membros da União Europeia. Nos termos do artigo 6º do Tratado da União Europeia, "A União respeitará os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950, e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados‑Membros, enquanto princípios gerais do direito comunitário".
O objectivo da agência consiste em proporcionar às instituições e autoridades da União Europeia e dos seus Estados-Membros, no âmbito da aplicação do direito comunitário, assistência e competências no domínio dos direitos fundamentais, e apoiá-los na adopção de medidas e na definição de acções apropriadas.
As principais tarefas da agência são as seguintes:
A Agência dos Direitos Fundamentais NÃO está, contudo, autorizada a examinar queixas individuais nem pode exercer poderes regulamentares.
Os domínios temáticos de trabalho da agência foram definidos num quadro plurianual relativo a 2007-2012 (Decisão 2008/203/CE), adoptado pelo Conselho após consulta do Parlamento Europeu.A luta contra o racismo, a xenofobia e a intolerância que lhes está associada está incluída entre os principais domínios prioritários da agência.
A agência trabalhará em estreita colaboração com outras instituições e organismos, tanto a nível nacional como europeu, estando a desenvolver uma cooperação muito positiva com o Conselho da Europa e com a sociedade civil através da criação de uma Plataforma dos Direitos Fundamentais.
A agência é composta por:
Além dos 27 Estados‑Membros da União Europeia, podem participar nos trabalhos da agência, embora na qualidade de observadores, os países candidatos à UE, como a Turquia, a Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia. Para o efeito, é necessária uma decisão do Conselho de Associação em causa que defina a natureza, o âmbito e as modalidades da participação desses países.O Conselho pode também convidar a participar na agência países que tenham concluído um acordo de estabilização e de associação com a UE.
A Agência dos Direitos Fundamentais foi criada a partir do Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia (OERX), estabelecido pelo Regulamento (CE) n° 1035/97 do Conselho, de 2 de Junho de 1997 (JO L 151 de 10.6.1997).
Tendo funcionado entre 1997 e Fevereiro de 2007, o OERX forneceu à Comunidade e aos seus Estados-Membros informações e dados objectivos, fiáveis e comparáveis sobre o racismo, a xenofobia e o anti‑semitismo na União Europeia.O objectivo era ajudar a União Europeia e os seus Estados‑Membros a tomar medidas ou a definir acções contra o racismo e a xenofobia.O OERX estudava a dimensão e a evolução do racismo e da xenofobia e analisava as suas causas, consequências e efeitos, graças essencialmente à Rede Europeia de Informação sobre o Racismo e a Xenofobia (RAXEN), que recolhia as informações a nível nacional.O OERX desenvolveu estratégias para combater o racismo e a xenofobia, destacando e divulgando simultaneamente exemplos de boas práticas na abordagem destas questões fundamentais.
Criação:2007
Director:Morten Kjaerum