Agências e organismos descentralizados
As agências e os organismos descentralizados da UE dividem-se em várias categorias.
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Agências e órgãos de regulamentação
A UE criou agências especializadas e descentralizadas para apoiar os Estados-Membros e os seus cidadãos. Estas agências são a resposta a um desejo de descentralização geográfica e à necessidade de fazer face a novas tarefas de carácter jurídico, técnico e/ou científico. As agências e órgãos de regulamentação abrangem:
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Agências e organismos da EURATOM
Estes órgãos são criados para apoiar os objectivos do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM), que tem como finalidade coordenar os programas de investigação dos Estados-Membros com vista à utilização pacífica da energia nuclear, contribuir para a partilha do conhecimento, das infra-estruturas e do financiamento da energia nuclear e para garantir o aprovisionamento energético em condições de segurança.
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Agências de execução
As agências de execução são organismos criados nos termos do Regulamento (CE) nº 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003)
para efeitos da atribuição de determinadas tarefas relacionadas com a gestão de um ou mais programas comunitários. Estas agências, que são criadas por um determinado período de tempo, devem estar localizadas na sede da Comissão Europeia (Bruxelas ou Luxemburgo).
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Órgãos de supervisão do sector financeiro
Em Janeiro de 2011 foram criados três órgãos europeus de supervisão do sector financeiro a fim de prevenir o aparecimento de riscos que ameacem a estabilidade do sistema financeiro.
O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia
(IET) é um organismo independente e descentralizado da UE que reúne os melhores recursos no domínio científico, empresarial e educativo para promover a capacidade de inovação da União Europeia.