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Provedor de Justiça Europeu

O Provedor de Justiça Europeu investiga queixas contra instituições, órgãos, serviços e agências da UE.

Missão

O Provedor de Justiça Europeu age em resposta a queixas apresentadas quer por cidadãos quer por empresas ou outras entidades da UE. Tem por missão ajudar a desvendar casos de má administração, isto é, casos em que instituições, órgãos, serviços ou agências da UE não tenham cumprido a lei ou respeitado os princípios orientadores de uma administração sólida ou tenham violado os direitos humanos, como, por exemplo, casos de:

  • injustiça;
  • discriminação;
  • abuso de poder;
  • recusa em prestar informações;
  • atrasos desnecessários;
  • procedimentos incorrectos.

O gabinete do Provedor de Justiça, que é completamente independente e não aceita ordens de qualquer governo ou entidade, pode dar início a um inquérito quer na sequência de uma queixa, quer por sua própria iniciativa. Uma vez por ano, apresenta ao Parlamento Europeu um relatório sobre as suas actividades.

Nomeação

O Parlamento Europeu elege o Provedor de Justiça por um período de cinco anos, renovável. O actual Provedor, P. Nikiforos Diamandouros, ex-Provedor de Justiça da Grécia, foi reeleito em Janeiro de 2010 por um mandato de cinco anos.

Como apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça

Se não estiver satisfeito com uma instituição, órgão, serviço ou agência da UE, deve começar por lhe dar uma oportunidade para corrigir a situação. No caso de esta diligência falhar, pode apresentar uma queixa ao Provedor de Justiça Europeu.

A queixa ao Provedor de Justiça deve ser apresentada no prazo de dois anos a contar da data em que tomou conhecimento do problema. Ao apresentar uma queixa, deverá indicar claramente a sua identidade (enquanto queixoso), a instituição ou órgão objecto da queixa e descrever o problema. Se quiser, pode solicitar que a queixa seja tratada confidencialmente.

O que o Provedor de Justiça não pode fazer

O Provedor de Justiça não pode investigar:

  • queixas contra autoridades nacionais, regionais ou locais dos países da UE (serviços governamentais, organismos públicos e autarquias locais), mesmo se a queixa disser respeito a assuntos da UE;
  • as actividades dos tribunais ou provedores de justiça nacionais. O Provedor de Justiça Europeu não é uma entidade de recurso para decisões tomadas por essas entidades;
  • queixas contra empresas ou particulares.

O que acontece depois de ser apresentada uma queixa

O Provedor de Justiça poderá resolver o seu problema limitando-se a informar a instituição, órgão, serviço ou agência em questão. Se forem necessárias mais medidas, o Provedor de Justiça procurará encontrar uma solução amigável e satisfatória para o problema.

Se tal não for suficiente, o Provedor de Justiça pode emitir recomendações dirigidas à instituição em causa no sentido de resolver o problema. Se esta não aceitar as suas recomendações, o Provedor de Justiça pode elaborar um relatório especial destinado ao Parlamento Europeu, para que este tome as medidas políticas necessárias.

Se o Provedor de Justiça não puder tratar da sua queixa – por exemplo, se esta já tiver sido objecto de um processo em tribunal –, procurará aconselhá-lo quanto à instância que deverá contactar para o ajudar.

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