Composição
Os 27 Comissários, um por cada país da UE, são responsáveis pela direcção política da UE durante o seu mandato de cinco anos. O Presidente da Comissão atribui a cada Comissário a responsabilidade por áreas políticas específicas.
Durão Barroso é o actual Presidente da Comissão Europeia, tendo dado início ao seu segundo mandato em Fevereiro de 2010.
O Presidente é nomeado pelo Conselho Europeu. Este, de acordo com o Presidente nomeado, nomeia igualmente os outros Comissários.
A nomeação de todos os Comissários, incluindo o Presidente, está sujeita à aprovação do Parlamento Europeu. Durante o seu mandato, os Comissários são responsáveis perante o Parlamento, o único órgão com poder para demitir a Comissão.
A gestão corrente da Comissão é assegurada pelo seu pessoal, constituído por administradores, juristas, economistas, tradutores, intérpretes, pessoal de secretariado, etc., repartido por vários serviços ou direcções-gerais.
O termo «Comissão» pode ser usado para referir os 27 Comissários, o pessoal permanente ou a instituição no seu conjunto.
Missão
A Comissão representa e defende os interesses da UE no seu conjunto. Para supervisionar e executar as políticas da UE:
- propõe nova legislação ao Parlamento e ao Conselho;
- gere o orçamento e afecta os fundos da UE;
- garante o cumprimento da legislação da UE (em conjunto com o Tribunal de Justiça);
- representa a UE a nível internacional, incumbindo-lhe, por exemplo, negociar acordos entre esta e países terceiros.
1. Propor novas leis
A Comissão tem o «direito de iniciativa», ou seja, pode propor novas leis para proteger os interesses da UE e dos seus cidadãos, mas apenas sobre matérias que não possam ser tratadas de forma eficaz a nível nacional, regional ou local (princípio da subsidiariedade).
Quando propõe uma lei, a Comissão tenta satisfazer um leque de interesses o mais alargado possível. Para as questões técnicas, a Comissão consulta peritos que se reúnem em comités e grupos de trabalho. Também efectua consultas públicas.
Os serviços da Comissão elaboram os projectos das novas propostas de lei. É necessário que pelo menos 14 dos 27 Comissários concordem com um projecto de proposta de lei para este ser enviado ao Conselho e ao Parlamento, que, após o debater e alterar, decidem da sua aprovação como lei.
2. Gerir o orçamento e afectar os fundos da UE
Em colaboração com o Conselho e o Parlamento, a Comissão estabelece as prioridades de despesa a longo prazo no «quadro financeiro» da UE. Elabora também o orçamento anual, que é submetido à aprovação do Parlamento e do Conselho, e controla como são gastos os fundos da UE, por exemplo pelas agências ou pelas autoridades nacionais e regionais. A execução do orçamento pela Comissão é fiscalizada pelo Tribunal de Contas.
A Comissão gere o financiamento das políticas (por exemplo, agricultura e desenvolvimento rural) e dos programas (por exemplo, o programa Erasmus de intercâmbio de estudantes) da UE.
3. Garantir o cumprimento da legislação da UE
Enquanto «guardiã dos Tratados», a Comissão verifica se os Estados-Membros aplicam correctamente a legislação da UE.
Se considerar que um governo de um país da UE não está a aplicar correctamente a legislação, a Comissão começa por lhe enviar uma carta oficial pedindo-lhe para corrigir o problema. A Comissão só recorre ao Tribunal de Justiça em última instância. Este pode impor sanções e as suas decisões são vinculativas para os países e as instituições europeias.
4. Representar a UE a nível internacional
A Comissão fala em nome de todos os países da UE em organismos internacionais como a Organização Mundial do Comércio.
Também negoceia acordos internacionais em nome da UE, como o Acordo de Cotonou (sobre ajuda e comércio entre a UE e os países em desenvolvimento de África, Caraíbas e Pacífico).
Localização
Os serviços da Comissão estão repartidos entre Bruxelas e Luxemburgo. A Comissão tem representações em todos os países da UE e delegações em capitais de todo o mundo.



