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A Bélgica assume a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias.
A Comissão apresenta ao Conselho um memorando sobre a elaboração de um plano para a criação da União Económica e Monetária.
O Conselho nomeia um comité de peritos presidido por Pierre Werner para apresentar propostas de realização da União Económica e Monetária e designa um segundo comité de peritos presidido por Etienne Davignon para formular propostas de cooperação política.
Mario Scelba é reeleito Presidente do Parlamento Europeu.
Assinatura do Tratado do Luxemburgo. O Conselho decide introduzir gradualmente um sistema de recursos próprios no quadro do qual a Comunidade receberá todos os direitos aduaneiros sobre produtos importados de Estados terceiros, todas as imposições sobre as importações de produtos agrícolas e recursos resultantes do imposto sobre o valor acrescentado. Decidiu igualmente alargar as competências do Parlamento Europeu em matéria orçamental.
Cerimónia comemorativa para marcar o vigésimo aniversário da Declaração Schuman.
Abertura no Luxemburgo das negociações com os quatro candidatos à adesão (Dinamarca, Irlanda, Noruega e Reino Unido).
A Alemanha assume a Presidência do Conselho das Comunidades Europeias.
Início de funções da nova Comissão, sendo seu Presidente Franco Maria Malfatti.
O Conselho apresenta um relatório final sobre o memorando da Comissão relativo à criação da União Económica e Monetária.
O Conselho chega a acordo sobre os princípios e procedimentos de implementação da acção comunitária no domínio da política regional.
Os Estados-Membros aprovam o Relatório Davignon sobre a cooperação política. O objectivo consiste em fazer com que a Europa fale a uma só voz no que se refere aos principais problemas internacionais.
O Conselho decide proceder a uma reforma do Fundo Social Europeu (FSE) no sentido de dotar a Comunidade com um instrumento adequado para assegurar a correlação entre a política social e as outras políticas comunitárias.
Acórdão "Internationale Handelsgesellschaft". O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias clarifica o conceito de direitos fundamentais no direito comunitário. Declara que a protecção desses direitos, embora inspirada nas tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, deve ser garantida no quadro da estrutura e dos objectivos da Comunidade.