Elaboração da legislação da UE
Antes de propor novas iniciativas, a Comissão avalia as suas potenciais consequências económicas, sociais e ambientais através de avaliações de impacto
que expõem as vantagens e desvantagens das várias opções estratégicas.
A Comissão consulta também as partes interessadas, tais como organizações não governamentais (ONG), entidades locais e representantes da sociedade civil e do sector empresarial. Obtém igualmente pareceres de grupos de peritos sobre questões técnicas. Assim, a Comissão assegura a conformidade das propostas legislativas com as necessidades dos principais interessados e evita toda uma burocracia desnecessária.
Qualquer cidadão, empresa ou organização pode participar no processo de consulta através do sítio Web Consultas públicas.
Os parlamentos nacionais podem exprimir reservas formalmente se considerarem que uma acção a nível nacional seria mais eficaz do que a nível da UE.
Revisão e adopção das propostas
O Parlamento Europeu e o Conselho analisam as propostas da Comissão e propõem alterações. Se o Conselho e o Parlamento não acordarem nas alterações, procede-se a uma segunda leitura, no decurso da qual as duas instituições podem novamente propor alterações. O Parlamento tem o poder de bloquear a adopção de uma proposta legislativa se não chegar a acordo com o Conselho.
Se ambas as instituições acordarem nas alterações, a proposta legislativa pode ser adoptada. Se não chegarem a acordo, é convocado um comité de conciliação ![]()
para se encontrar uma solução. Tanto o Conselho como o Parlamento podem bloquear uma proposta legislativa aquando da segunda leitura.
É possivel assistir em directo e em linha às sessões do Parlamento Europeu e a algumas sessões do Conselho.
Adoção da legislação
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Processo legislativo ordinário (antigo processo de codecisão)
Explicação de cada uma das etapas do processo legislativo ordinário, através do qual o Parlamento Europeu e o Conselho da UE adotam em conjunto atos legislativos. Lista dos atos adotados por esse processo. -
Regulamento Interno do Conselho Europeu

Funcionamento do Conselho Europeu -
Cooperação judiciária europeia em matéria civil
Cooperação entre tribunais nacionais em processos civis


