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A UE num ápice

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O mercado interno
  • O mercado interno é uma das maiores realizações da União Europeia. Gradualmente, as restrições ao comércio e à livre concorrência foram sendo eliminadas entre os Estados-Membros, o que teve como consequência a melhoria dos níveis de vida.
  • O mercado interno ainda não se tornou um espaço económico único. Alguns sectores de actividade (serviços públicos) continuam a estar sujeitos às leis nacionais.
  • Cada um dos Estados-Membros da UE continua a ser em larga medida soberano no que diz respeito à fiscalidade e à segurança social.
  • O mercado interno é apoiado por uma série de políticas relacionadas, instauradas pela UE ao longo dos anos, que ajudam a garantir que a sua liberalização beneficie o maior número possível de empresas e consumidores.

 

I. Alcançar o objectivo de 1993

(a) Os limites do mercado interno

O Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, de 1957, tornou possível abolir as barreiras aduaneiras intracomunitárias e estabelecer uma pauta aduaneira comum a aplicar aos bens provenientes de países terceiros. Este objectivo foi conseguido em 1 de Julho de 1968.

No entanto, os direitos aduaneiros constituem apenas um dos entraves proteccionistas ao comércio transfronteiras. Nos anos 70, houve outros entraves que dificultaram a realização completa do mercado interno. As especificações técnicas, as normas de saúde e de segurança, as regulamentações nacionais relativas ao exercício das profissões e os controlos cambiais restringiam, todos eles, a livre circulação de pessoas, de mercadorias e de capitais.

(b) O objectivo de 1993

Em Junho de 1985, a Comissão, presidida na altura por Jacques Delors, publicou um Livro Branco que previa a supressão, num prazo de sete anos, de todos os entraves físicos, técnicos e fiscais à livre circulação no espaço da Comunidade. O objectivo era promover a expansão industrial e comercial no interior de um amplo espaço económico unificado, à medida do mercado americano.

O Acto Único Europeu, destinado nomeadamente a facilitar a realização do mercado interno entrou em vigor em Julho de 1987 e previa:

  • o alargamento das competências da Comunidade em determinados domínios políticos (política social, investigação, ambiente);
  • o estabelecimento progressivo do mercado interno ao longo de um período que iria até finais de 1992, através de um vasto programa legislativo que envolvia a adopção de centenas de directivas e regulamentos;
  • a utilização mais frequente da votação por maioria no Conselho de Ministros.

II. Balanço do mercado interno

(a) Entraves físicos

Todos os controlos de mercadorias nas fronteiras internas da UE foram abolidos, juntamente com os controlos aduaneiros de pessoas. Subsistem pontualmente, quando necessário, controlos de polícia (no âmbito da luta contra a criminalidade e a droga).

O Acordo de SchengenEnglish , assinado por um primeiro grupo de países da UE em 1985 e mais tarde alargado a outros (embora a Irlanda, o Reino Unido, Chipre, a Bulgária e a Roménia não participem), organiza a cooperação policial e prevê uma política comum de imigração e de asilo, a fim de tornar possível a abolição total dos controlos de pessoas nas fronteiras internas da UE (ver o Capítulo 10: "Um espaço de liberdade, de segurança e de justiça").

(b) Entraves técnicos

Em relação à maior parte dos produtos, os Estados-Membros adoptaram o princípio do reconhecimento mútuo das regulamentações nacionais. Todos os produtos legalmente fabricados e comercializados num Estado-Membro devem poder ser introduzidos no mercado dos outros Estados-Membros.

A liberalização do sector dos serviços foi possível graças ao reconhecimento mútuo ou à coordenação das regulamentações nacionais de acesso a certas profissões (advocacia, medicina, turismo, banca, seguros, etc.) ou de exercício das mesmas. No entanto, a livre circulação de pessoas está longe de ser completa. Certas categorias de trabalhadores que pretendem exercer a sua actividade noutro Estado-Membro deparam se ainda com obstáculos.

Tomaram se medidas para favorecer a mobilidade dos trabalhadores, especialmente para assegurar que os diplomas e qualificações profissionais (no que diz respeito a canalizadores, carpinteiros, etc.) obtidos num país da União Europeia fossem reconhecidos em todos os outros.

A abertura dos mercados nacionais de serviços fez baixar o preço das chamadas telefónicas nacionais para uma fracção do seu preço de há dez anos. Apoiada nas novas tecnologias, a Internet é cada vez mais utilizada para chamadas telefónicas. As tarifas das passagens aéreas económicas baixaram de forma significativa na Europa sob a pressão da concorrência.

(c) Entraves fiscais

Os entraves fiscais reduziram se graças à harmonização parcial das taxas nacionais de IVA. A tributação dos rendimentos dos investimentos foi objecto de um acordo entre os Estados-Membros e alguns outros países (incluindo a Suíça) que entrou em vigor em Julho de 2005.

(d) Contratos públicos

Independentemente de serem celebrados por autoridades nacionais, regionais ou locais, os contratos públicos passaram a estar abertos à concorrência em todo o território da União, por força de directivas que abrangem os serviços, os fornecimentos e as obras em muitos sectores, incluindo a água, a energia e as telecomunicações.

III. Trabalhos em curso

(a) Serviços financeiros

O plano de acção da UE que pretendia criar um mercado integrado para os serviços financeiros até 2005 está presentemente concluído, o que reduz o custo dos empréstimos para as empresas e para os consumidores, proporcionando aos aforradores uma gama mais vasta de produtos de investimento - planos de poupança e regimes de pensões - que estarão disponíveis no fornecedor europeu da sua escolha. Os encargos bancários relativos aos pagamentos transfronteiriços foram reduzidos.

(b) Entraves administrativos e técnicos à livre circulação

Os Estados-Membros continuam frequentemente a ter reticências em aceitar as normas ou regras uns dos outros e, por vezes, em reconhecer a equivalência das qualificações profissionais. A natureza fragmentada dos sistemas fiscais nacionais também dificulta a integração e a eficiência do mercado.

(c) Pirataria e contrafacção

Há que proteger os produtos da UE contra a pirataria e a contrafacção. Segundo a Comissão Europeia, estas práticas custam cada ano milhares de postos de trabalho à União, razão pela qual a Comissão e os governos nacionais estão a trabalhar a fim de ampliar a protecção dos direitos de autor e das patentes.

IV. Políticas subjacentes ao mercado interno

(a) Transportes

A actividade da UE concentrou se sobretudo na livre prestação de serviços no domínio dos transportes, terrestres, designadamente na liberdade de acesso ao mercado dos transportes internacionais e à admissão no mercado nacional de transportes de um Estado-Membro de transportadores não residentes nesse Estado. Foram tomadas decisões para harmonizar as condições de concorrência no sector dos transportes rodoviários, em especial no que diz respeito ao acesso à profissão e ao mercado, à liberdade de estabelecimento e de prestação de serviços, aos períodos de condução e à segurança.

A política comum dos transportes aéreos tem de enfrentar os efeitos da concorrência à escala mundial. A liberalização do céu europeu processa se por etapas, permitindo uma partilha mais flexível das capacidades das grandes companhias aéreas, o acesso recíproco aos respectivos mercados e a liberdade de fixação de tarifas. Em paralelo, existem cláusulas de salvaguarda para atender às obrigações de serviço público e aos imperativos de delimitação de zonas.

Painel das partidas num aeroporto © Van Parys Media
O aumento da concorrência permitiu que as tarifas das passagens aéreas
baixassem e que se tornasse mais fácil viajar.

Os transportes marítimos estão sujeitos a regras de concorrência que se aplicam tanto aos armadores europeus como aos navios que arvorem pavilhão de países terceiros. Estas regras destinam se a controlar as práticas tarifárias desleais (pavilhões de conveniência), bem como a fazer face às graves dificuldades com que se defronta a indústria dos estaleiros navais na Europa.

(b) Concorrência

A sólida política de concorrência da UE, que remonta ao Tratado de Roma, é o corolário indispensável da aplicação das regras de liberdade de comércio no interior do mercado interno europeu. Esta política é aplicada pela Comissão Europeia que, juntamente com o Tribunal de Justiça, assume a responsabilidade de garantir o seu cumprimento.

O princípio que preside a esta política é evitar que qualquer acordo entre empresas, auxílio estatal ou monopólio abusivo venha falsear a liberdade de concorrência no mercado interno.

Todos os acordos abrangidos pelas regras do Tratado devem ser comunicados à Comissão Europeia pelas empresas ou organizações neles envolvidas. A Comissão pode multar directamente quaisquer empresas que não respeitem as regras da concorrência ou se abstenham de lhe comunicar acordos previstos.

Na eventualidade de um auxílio estatal não comunicado ou ilegal, a Comissão pode exigir a sua devolução pelo beneficiário. Qualquer fusão ou concentração de empresas que possa criar uma situação de posição dominante num sector específico deve igualmente ser comunicada à Comissão.

(c) Política dos consumidores

A política dos consumidores da UE permite que os cidadãos europeus façam compras em todos os Estados-Membros com confiança. Todos os consumidores beneficiam do mesmo nível elevado de protecção. Os produtos que se compram e os alimentos que se ingerem são submetidos a testes para verificação dos mais elevados padrões de segurança. A UE toma medidas para que os cidadãos não sejam vítimas de comerciantes desonestos ou de publicidade falsa ou enganosa. Os direitos dos consumidores são defendidos e estes têm acesso a vias de exigir reparação em qualquer ponto da UE, quer façam as suas compras numa loja, por correspondência, pelo telefone ou pela Internet.

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