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A UE num ápice

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O alargamento e a política de vizinhança
  • A União Europeia está aberta a todos os países europeus que respeitem os critérios democráticos, políticos e económicos necessários.
  • Na sequência de vários alargamentos, a UE passou de 6 para 27 membros e há diversos outros países que são candidatos à adesão.
  • Cada tratado de adesão de um novo membro requer a aprovação unânime de todos os Estados-Membros. Além disso, antes de cada nova adesão, a UE tem de avaliar a sua própria capacidade de absorção do ou dos novos membros e garantir que as suas instituições continuem a funcionar correctamente.
  • Os alargamentos sucessivos têm reforçado a democracia, melhorado a segurança da Europa e aumentado o seu potencial de comércio e crescimento económico.

 

I. Reunificação do continente

(a) A Europa dos 27

Ao reunir se em Copenhaga em Dezembro de 2002, o Conselho Europeu tomou uma das decisões mais importantes de toda a história da integração europeia. Convidando mais 10 países a aderir à UE em 1 de Maio de 2004, os Quinze de então não se limitaram a fazer crescer a área do território e a população da UE. Puseram também termo à divisão do continente entre o mundo livre e o mundo comunista, existente desde 1945.

Este quinto alargamento da UE teve uma dimensão política e moral. Permitiu que países tão europeus como os outros - em termos de situação geográfica mas também de cultura, história e aspirações - como Chipre, Malta, a República Checa, a Estónia, a Hungria, a Letónia, a Lituânia, a Polónia, a Eslováquia e a Eslovénia - se juntassem à família democrática europeia e partilhassem o grande projecto gizado pelos pais fundadores da UE.

(b) O alargamento posterior

A Bulgária e a Roménia tornaram se países candidatos em 1995. O processo foi mais moroso para estes dois países que para os restantes dez, mas em 1 de Janeiro de 2007 também eles aderiram, elevando para 27 o número de Estados-Membros da UE.

(c) Outros candidatos

A Turquia, um país que é membro da NATO e tem um acordo de associação com a UE de longa data, candidatou se à adesão em 1987. A sua situação geográfica e a sua história política levaram a UE a hesitar durante muito tempo antes de dar uma resposta favorável a esta candidatura. No entanto, em Outubro de 2005, o Conselho Europeu encetou negociações de adesão com a Turquia e, em simultâneo, com outro país candidato, a Croácia. Ainda não foi fixada uma data para a eventual entrada em vigor de um tratado de adesão destes dois países no termo das negociações em curso.

(d) Os países dos Balcãs Ocidentais

Estes países, na sua maior parte originários da antiga Jugoslávia, estão também a voltar se para a União Europeia para acelerarem a sua reconstrução económica, melhorarem as suas relações mútuas, abaladas por guerras étnicas e religiosas, e consolidarem as suas instituições democráticas. Em Novembro de 2005, a UE concedeu o estatuto de "país candidato" à Antiga República Jugoslava da Macedónia. A Albânia, a Bósnia Herzegovina, o Montenegro e a Sérvia contam se entre os outros potenciais candidatos.

II. Condições de adesão

(a) Critérios jurídicos

A construção europeia foi, desde sempre, um processo político e económico aberto a todos os países europeus dispostos a assinar os tratados constitutivos e a integrar plenamente o acervo comunitário. Nos termos do artigo 237.º do Tratado de Roma: "Qualquer Estado europeu pode pedir para se tornar membro da Comunidade."

O artigo F do Tratado de Maastricht acrescenta que os Estados-Membros têm "sistemas de governo [que] se fundam nos princípios democráticos."

(b) "Critérios de Copenhaga"

Em 1993, face aos pedidos formulados pelos antigos países comunistas no sentido de integrarem a União, o Conselho Europeu estabeleceu três critériosDeutshEnglishFrançais a preencher para poderem aderir. No momento da adesão, os novos membros devem possuir:

  • instituições estáveis que garantam a democracia, o Estado de direito e os direitos humanos, bem como o respeito pelas minorias e a sua protecção;
  • uma economia de mercado que funcione, bem como condições para fazer face às forças de mercado e à concorrência no interior da União;
  • capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão, nomeadamente a consecução dos objectivos da União, assim como uma administração pública capaz de aplicar e de gerir, na prática, a legislação da UE.

(c) O processo de adesão

As negociações de adesão realizam se entre cada país candidato e a Comissão Europeia, que representa a União Europeia. Uma vez concluídas essas negociações, a decisão de aceitar a entrada de um novo Estado-Membro na União deve ser tomada por unanimidade pelos Estados-Membros reunidos no Conselho. O Parlamento Europeu deve emitir um parecer conforme por maioria absoluta dos deputados que o compõem. Todos os tratados de adesão devem depois ser ratificados pelos Estados-Membros e os países candidatos em conformidade com os respectivos procedimentos constitucionais.

Durante os anos de negociação, os países candidatos recebem auxílios da UE com o objectivo de facilitar a sua recuperação económica. Para o alargamento dos 10 países que aderiram em 2004, esses auxílios envolveram um montante de 41 mil milhões de euros destinados principalmente ao financiamento de projectos estruturais tendentes a permitir que os novos países cumprissem as suas obrigações de novos membros.

III. Até onde poderá alargar se a União Europeia?

(a) Fronteiras geográficas

Paralelamente ao alargamento da UE para 25 e, posteriormente, para 27 Estados-Membros, foi elaborado um novo tratado-quadro para assegurar que a União depois do alargamento possa funcionar de forma eficaz e democrática. Durante este processo, tornou-se patente que muitos europeus se interrogavam sobre a questão das fronteiras finais da União Europeia e até sobre a sua identidade. As respostas não são simples, especialmente porque os Estados-Membros não têm todos a mesma percepção dos seus interesses geopolíticos ou económicos. Os países bálticos e a Polónia defendem a adesão da Ucrânia. A possível entrada da Turquia irá levantar a questão do estatuto de alguns países do Cáucaso como a Geórgia e a Arménia.

Porto de Dubrovnik, Croácia © Van Parys Media
A "pérola do Adriático": Dubrovnik,
na Croácia.

Apesar de preencherem as condições de adesão, a Islândia, a Noruega, a Suíça e o Liechtenstein não são membros da União Europeia porque a opinião pública, nestes países, não é actualmente favorável à respectiva integração na UE.

A situação política da Bielorrússia e a posição estratégica da Moldávia continuam a constituir um problema. Por outro lado, é evidente que a adesão da Rússia criaria desequilíbrios inaceitáveis na UE em termos quer políticos quer geográficos.

(b) Condicionalismos administrativos

A capacidade de funcionamento da União segundo os princípios de base dos Tratados (ver o Capítulo 4: "Como funciona a União Europeia?") será mais difícil se exceder os 30 países. Os processos de tomada de decisões teriam de ser profundamente revistos para evitar a paralisia e permitir que a UE mantivesse capacidade de acção.

Há também questões tão sensíveis como a utilização das línguas oficiais que irão levantar se. A adesão da Bulgária e da Roménia em 2007 elevou para 23 o número de línguas oficiais. O alargamento da UE não pode levar o cidadão comum a sentir que a sua identidade nacional ou regional se dilui num espaço normalizado.

IV. Candidatos e não candidatos

Para gerir as relações que mantém com os países vizinhos, a União Europeia tem duas políticas paralelas consoante esses países sejam ou não candidatos à adesão:

  • Os acordos de estabilização e de associação, que abrem a possibilidade de um país se tornar candidato a aderir à UE no termo de um processo de negociação. Os primeiros acordos deste tipo foram celebrados com a Croácia e a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a que se seguiu a Albânia. Neste contexto, outros potenciais candidatos são a Bósnia Herzegovina, o Montenegro e a Sérvia.
  • Ao abrigo da sua política de vizinhança, a UE tem acordos de comércio e cooperação com países terceiros do Sul do Mediterrâneo e do Sul do Cáucaso, assim como com países da Europa Oriental cuja futura relação com a União ainda não é clara.
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